| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ASSIM pp, ge» Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 730, de 10 de junho de 1997. (Dispõe sobre: Institui Dia do Evangélico e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 19:- Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Mor, o "DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado no primeiro domingo de setembro de cada ano. Artigo 29:- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Municipio o "DIA DO EVANGÉLICO". Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de junho de 1997. gistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte or, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. A ae Albrecht Assessora Administrativa