| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1986 |
| Date | 1986-06-27 |
| Ementa | Atualiza os vencimentos especificados na Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 1310 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79.117 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº 92, de 27 de junho de 1986.- (Atualiza os vencimentos especificados na Lei Municipal Nº 74, de 26 de novembro de 1985). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Ficam atualizados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos cargos criados pela Lei Municipal nº. 74, de 26 de novembro de 1985, a partir de 1º de maio do corrente exercício. ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei cor- rerão por conta de recursos orçamentários consignados na Lei Or gamentária correspondente. ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ura de Monte Mor em 27 de junho de 1986. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada no local de c me do Paço Municipal secrgtário.