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norma nº 92/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1986
Date 1986-06-27
EmentaAtualiza os vencimentos especificados na Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985
native_id76

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 1310 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79.117
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº 92, de 27 de junho de 1986.-
(Atualiza os vencimentos especificados na Lei Municipal Nº 74,
de 26 de novembro de 1985).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor ,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA
BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Ficam atualizados em 35% (trinta e cinco por cento)
os vencimentos atribuídos aos cargos criados pela Lei Municipal
nº. 74, de 26 de novembro de 1985, a partir de 1º de maio do
corrente exercício.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-
rerão por conta de recursos orçamentários consignados na Lei Or
gamentária correspondente.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
ura de Monte Mor em 27 de junho de 1986.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci-
vil e afixada no local de c
me do Paço Municipal
secrgtário.

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