| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS, BEM COMO OUTRAS LIGADAS À ÁREA DO ENSINO, ASSISTÊNCIA E PESQUISA DA SAÚDE. |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 735, de 27 de junho de 1997. (Autoriza o da regiao, Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os municípios visando o desenvolvimento de atividades culturais, sociais e eco- nômicas, bem como outras ligadas a area do ensino, assistência e pesquisa e da Saúde). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Artigo 19:- º Artigo 29:- Artigo 39:- º 5 único:- LEI Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os municipios da região, com a finalidade | de desenvolver atividades e destinar recursos no tocante ao desenvolvimento cultural, social e econômico do Município, bem como | promover apoio institucional, técnico e operacional na area do ensino, as- sistência e pesquisa em saúde. O Convênio referido no artigo 1º, objetivara especialmente: 1 - a promoção de melhoria técnica dos serviços de saúde e o aprofundamento da integração desses serviços e instituições nos municípios, de acordo com um modelo assistêncial, hierarquizado e regionalizado definido pelo S.U.sS. HH - o aumento de eficácia e da resolutividade dos serviços de saúde, por meio da apropriação e desenvolvimento de tecnologias visando obter o máximo de rendimento dos gastos públicos dis- pendidos com eles e a avaliação dos resultados; Hl- a capacitação dos recursos humanos para o gerenciamento dos serviços de saude; IV- a formação profissional mediante programas desenvolvidos nas unidades de saúde das redes municipais; V-a elaboração e desenvolvimento de pesquisas epidemiológicas operacionais, clinicas e tecnologicas, que subsidiem o planeja- mento das ações programáticas, garantindo seus principios eticos. Para a consecução do convênio ora proposto, competirão, recipro camente, aos convenentes: 1 - apoio institucional, técnico e operacional para o desenvolvi mento de iniciativas e adoção de medidas politicas de natureza econômica, social, cultural e educacional; ! - coleta, intercâmbio e difusão de dados, informações e expe riencias; HI- busca de participação de outras entidades e órgãos públicos e privados em projetos, programas ou açoes especificas. Tendo em vista o enunciado nos incisos |, Il e Ill deste artigo, as partes convenentes poderão celebrar contratos, termos aditi- vos e outros instrumentos legais de implementação ao convênio tratado nesta lei. HO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 735/97 - fls. 02 . Artigo 49:- Artigo 59:- º - Artigo 69:- Artigo 79:- Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 A administração do Convênio ora proposto ficara a cargo de uma Comissão Gestora, paritária, que tera, entre outras, as seguin- tes incumbências: 1 -— propor alterações aos termos do convênio; 1 — analisar e aprovar propostas para a realização dos projetos, programas ou ações objeto do convenio; HI- manifestar- se sobre eventuais demandas de caráter técnico, científico, social e administrativo relacionadas com o convênio; 1V- . elaborar relatórios de atividades dos projetos desenvolvidos periodicamente ou quando solicitado por qualquer das partes con venentes. A execução dos termos do convênio dar-se-a mediante recursos orçamentários próprios, sendo os do Município de Monte Mor |, aqueles destinados a Secretaria Municipal de Saúde. O referido convênio tera a duração de 60 (sessenta) meses, a partir de sua celebração e podera ser prorrogado pelo prazo ma ximo de 12 (doze) meses. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de junhode 1997. Registrada em livro proprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte id Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. a Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa