| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. |
| native_id | 761 |
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ste, A Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 ESTADO DE SÃO PALO LEI Nº 736, de 27 de junho de 1997. (Dispõe: Sobre criação de cargos de provimento efetivo). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º:- Ficam criados, no quadro Administrativo da Prefeitura Municipal os cargos de provimento efetivo, abaixo enumerados, com suas respectivas referências remuneratória. a) 1(um) cargo de Chefe do Centro de Processamento de Dados -CPD = REF. 14 b) 10 (dez) cargos de servente = REF. 01 c) 08 (oito) cargos de atendente de creche = REF. 03 Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 27 de junho de 1997. refejto Municipal egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte or; e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa