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← Monte Mor (SP)

norma nº 736/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDISPÕE: SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
native_id761

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texto integral #

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ste,
A Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
ESTADO DE SÃO PALO
LEI Nº 736, de 27 de junho de 1997.
(Dispõe: Sobre criação de cargos de provimento efetivo).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 1º:- Ficam criados, no quadro Administrativo da Prefeitura Municipal
os cargos de provimento efetivo, abaixo enumerados, com suas
respectivas referências remuneratória.
a) 1(um) cargo de Chefe do Centro de Processamento de Dados
-CPD = REF. 14
b) 10 (dez) cargos de servente = REF. 01
c) 08 (oito) cargos de atendente de creche = REF. 03
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no
artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 27 de junho de 1997.
refejto Municipal
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
or; e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa

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