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← Monte Mor (SP)

norma nº 737/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDISPÕE: AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
SAL, .
A Prefeitura Municipal de Monte Mor
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 737, de 27 de junho de 1997.
(Dispõe: Autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com a Secre-
taria de Estado dos Negocios da Fazenda do Estado de Sao Paulo).
JOÃO RINALDO; Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 19:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda do
Estado de São Paulo, visando ao incremento da arrecadação de
tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao Público -
UAP.
Artigo 29:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Artigo 30:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de junho de 1997.
Prefeitb Municipdl
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa

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