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norma nº 738/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaDISPÕE: SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
native_id763

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CML pp,
fa,
ESTADO DE São PALO
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
LEI nº 738, de 15 de julho de 1997.
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
seguinte
19:-
20$=
40:—
59:-
(Dispõe: sobre autorização para realizar operação de crédito junto a Caixa
Econômica Federal).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
LEI
Fica o Poder Executivo autorizado a obter financiamento e repasse
financeiro, junto a Caixa Econômica Federal, na importância de
R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais) a serem
aplicados na implantação do sistema de galerias de aguas pluviais
dos bairros Jardim Paviotti, Jardim Panorama, Jardim San Remo
e Jardim Campos Dourados.
A operação de crédito a ser realizada sera enquadrada nas nor-
mas do Programa de Saneamento-Pró-Saneamento, nos termos da
Resolução nº 250, de 10 de dezembro de 1996,do Conselho Cura
dor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.sS.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adi-
cional Especial, no valor da Operação de Credito a ser efetivada
junto a Caixa Econômica Federal.
O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os
recursos a que alude o item IV, do parágrafo 19, do artigo 43 ,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de julho de 1997.
egistrada em livro proprio,enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
or; e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida ato, Ibrecht
Assessora Administrativa

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