| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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CML pp, fa, ESTADO DE São PALO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 LEI nº 738, de 15 de julho de 1997. Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo seguinte 19:- 20$= 40:— 59:- (Dispõe: sobre autorização para realizar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a LEI Fica o Poder Executivo autorizado a obter financiamento e repasse financeiro, junto a Caixa Econômica Federal, na importância de R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais) a serem aplicados na implantação do sistema de galerias de aguas pluviais dos bairros Jardim Paviotti, Jardim Panorama, Jardim San Remo e Jardim Campos Dourados. A operação de crédito a ser realizada sera enquadrada nas nor- mas do Programa de Saneamento-Pró-Saneamento, nos termos da Resolução nº 250, de 10 de dezembro de 1996,do Conselho Cura dor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.sS. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adi- cional Especial, no valor da Operação de Credito a ser efetivada junto a Caixa Econômica Federal. O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o item IV, do parágrafo 19, do artigo 43 , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de julho de 1997. egistrada em livro proprio,enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte or; e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida ato, Ibrecht Assessora Administrativa