| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realizar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal |
| native_id | 765 |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 a Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 740, de 15 de julho de 1997. (Dispõe: sobre autorização para realizar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 192:- Fica o Poder Executivo autorizado a obter financiamento e repasse financeiro na importância de R$ 1.378.757,06 (hum milhão, tre- zentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais, e seis centavos), junto a Caixa Econômica Federal, a serem apli cados na Canalização do Corrego Central. Artigo 2º:- A operação de crédito a ser efetivada será enquadrada nas nor- mas operacionais do Programa de Saneamento-Pró-Saneamento |, nos termos da Resolução nº 250, de 10 de dezembro de 1996, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -— FGTS. Artigo 3º:- Fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o Crédito Adi cional Especial, no valor da Operação de Crédito a ser firmada junto a Caixa Econômica Federal, para atender os dispêndios com a Canalização do Córrego Central. Artigo 49:- O crédito a ser aberto pelo artigo anterior sera coberto com os recursos a que alude o item IV, do parágrafo 12, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de julha de 1997. Lucid Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa