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norma nº 740/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para realizar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal
native_id765

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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777
a Prefeitura Municipal de Monte Mor
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 740, de 15 de julho de 1997.
(Dispõe: sobre autorização para realizar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 192:- Fica o Poder Executivo autorizado a obter financiamento e repasse
financeiro na importância de R$ 1.378.757,06 (hum milhão, tre-
zentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais,
e seis centavos), junto a Caixa Econômica Federal, a serem apli
cados na Canalização do Corrego Central.
Artigo 2º:- A operação de crédito a ser efetivada será enquadrada nas nor-
mas operacionais do Programa de Saneamento-Pró-Saneamento |,
nos termos da Resolução nº 250, de 10 de dezembro de 1996, do
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -—
FGTS.
Artigo 3º:- Fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o Crédito Adi
cional Especial, no valor da Operação de Crédito a ser firmada
junto a Caixa Econômica Federal, para atender os dispêndios com
a Canalização do Córrego Central.
Artigo 49:- O crédito a ser aberto pelo artigo anterior sera coberto com os
recursos a que alude o item IV, do parágrafo 12, do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de julha de 1997.
Lucid Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa

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