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norma nº 93/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1986
Date 1986-08-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº, 93, de 18 de agósto de 1986, -
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar Convênios com a Secre-
taria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico ex-
clusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro
vou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar Con
vênios com a Secretaria de Estedo da Educação, visando o atendimento odontolégi
co exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau
deste Municipio.
ARTIGO 29:- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências ne-
cessárias à execução dos Convênios, referidos no artigo anterior.
ARTIGO 39:- As despesas decorrentes da execução dos Convênios correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 59:- Revogam-se as disposições em contrário.
e E Mor em 18 de agôsto de 1986,
e afixada no

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