| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº, 93, de 18 de agósto de 1986, - (Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar Convênios com a Secre- taria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico ex- clusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro vou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar Con vênios com a Secretaria de Estedo da Educação, visando o atendimento odontolégi co exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Municipio. ARTIGO 29:- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências ne- cessárias à execução dos Convênios, referidos no artigo anterior. ARTIGO 39:- As despesas decorrentes da execução dos Convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 59:- Revogam-se as disposições em contrário. e E Mor em 18 de agôsto de 1986, e afixada no