| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA E.E.P.G. PROF. LAZARO GONÇALVES TEIXEIRA DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 |
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s:apo DE São Pauto CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 LEI Nº 745, de 14 de novembro de 1997. (Dispõe sobre a exclusão da E.E.P.G. Prof. Lazaro Gonçalves Teixeira do artigo 1º da Lei Municipal nº 499, de 16 de Dezembro de 1993) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º - Fica excluída da relação dos prédio municipais a serem cedidos à Secretaria dos Negócios da Educação, enumerados no artigo 1º, da Lei Municipal nº 499, de 16 de Dezembro de 1993 a E.E.P.G. Prof. Lazaro Gonçalves Teixeira. Artigo 2º - A utilização da unidade escolar, prevista no artigo 1º,, será exclusiva da Municipalidade. & Único - A critério da Municipalidade poderão ser cedidas as salas ociosas a outras unidades escolares para fins educacionais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Novembro de 1997. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa