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norma nº 745/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA E.E.P.G. PROF. LAZARO GONÇALVES TEIXEIRA DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
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s:apo DE São Pauto
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
LEI Nº 745, de 14 de novembro de 1997.
(Dispõe sobre a exclusão da E.E.P.G. Prof. Lazaro Gonçalves Teixeira do artigo 1º da Lei
Municipal nº 499, de 16 de Dezembro de 1993)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica excluída da relação dos prédio municipais a serem cedidos à Secretaria dos
Negócios da Educação, enumerados no artigo 1º, da Lei Municipal nº 499, de
16 de Dezembro de 1993 a E.E.P.G. Prof. Lazaro Gonçalves Teixeira.
Artigo 2º - A utilização da unidade escolar, prevista no artigo 1º,, será exclusiva da
Municipalidade.
& Único - A critério da Municipalidade poderão ser cedidas as salas ociosas a outras
unidades escolares para fins educacionais.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Novembro de 1997.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa

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