| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
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Ú ESTADO DE SÃO PAULO Cima Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 LEI Nº 746, de 02 de dezembro de 1997. (Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Monte Mor, para o exercício de 1998). . JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º :- O orçamento fiscal do Município de Monte Mor, estima e Receita em R$ 24.400.000,00 (vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) Artigo 2º :- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes «R$ 21.170.000,00 Receita Tributária .600.000, Receita Patrimonial R$ 95.000,00 Transferências Correntes R$ 17.605.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 870.000,00 Receitas de Capital R$ 3.230.000,00 Operações de Crédito $ 2.600.000, Alienações de Bens Mov.e Imov R$ 100.000,00 Transferências de Capital R$ 530.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA............eresessecneresnernsos R$ 24.400.000,00 Artigo 3º :- A Despesa prevista para o exercício de 1998, terá igual valor da Receita estimada e será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho, projetos e atividades, natureza e despesa, conforme anexos que fazem parte integrante desta Lei. Despesa por Função de Governo 01 - Legislativa R$ 985.000,00 02 - Administração e Planejamento R$ 2.448.000,00 04 - Agricultura R$ 250.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 1.100.000,00 08 - Educação e Cultura R$ 7.212.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 4.935.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 4.070.000,00 15 - Assistência e Previdência R$ 1.620.000,00 16 - Transporte R$ 1.780.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO...............cese R$24.400.000,00 SEIMOAs, ADMINISTRAÇÃO PR/s=7 2000 R Cessão ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 Despesas Demonstradas por Órgão de Governo 01 - Câmara Municipal R$ 985.000,00 02 - Chefia do Executivo . - R$ 711.000,00 03 - Administração . R$ 1.727.000,00 04 - Finança R$ : 700.000,00 05 - Educação e Cultura R$ 6.380.000,00 06 - Esporte e Turismo . R$ 827.000,00 07 - Saúde e Higiene Pública R$ 3.420.000,00 08 - Agricultura e Abastecimento R$ 250.000,00 09 - Obras e Viação R$ 6.255.000,00 10 - Cooperação Assuntos de Segurança R$ 1.105.000,00 11 - Promoção Social R$ 2.040.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO............ R$ 24.400.000,00 Artigo 4º :- A execução do Orçamento Municipal obedecerão os princípios da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 4320/64. Artigo 5º :- Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita orçada, nos termos da Legislação em vigor; b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqiienta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64. Artigo 6º :- Esta Lei entrará em vigência em 1º de janeiro de 1998, revogadas as P disposições em contrário. FEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 02 de dezembro de 1997.