| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 87941777 LEINº 748, de 11 de dezembro de 1997. (Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprevou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º :- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar € garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 1.188.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, a serem aplicados na predução de 480 (quatrocentos e oitenta) lotes urbanizados. Artigo 2º :- Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios, e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Intermunicipal e de Comunicações-ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituílos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único:- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Artigo 3º:- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 4º : Fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor da Operação de crédito a ser firmada junto a Caixa Econômica Federal, para atender os dispêndios para urbanização de 480 “(quatrocentos e oitenta) lotes. * ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 Artigo 5º :- O crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos a que alude o item IV, do parágrafo 1º , do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 6º :- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 739, de 15 de julho de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 1997. Registrada era livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessgra Administrativa Subst. .