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norma nº 748/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 87941777
LEINº 748, de 11 de dezembro de 1997.
(Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprevou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Artigo 1º :- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar € garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de R$
1.188.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil reais), destinados à
execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento
Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, a serem aplicados
na predução de 480 (quatrocentos e oitenta) lotes urbanizados.
Artigo 2º :- Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para
a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada
no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do
Fundo de Participações dos Municípios, e ou do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de
Transportes Intermunicipal e de Comunicações-ICMS e do produto da
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na
hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituílos, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa
Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único:- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa
Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Artigo 3º:- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município,
durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por ele
contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º : Fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o Crédito Adicional
Especial, no valor da Operação de crédito a ser firmada junto a Caixa
Econômica Federal, para atender os dispêndios para urbanização de 480
“(quatrocentos e oitenta) lotes.
*
ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
Artigo 5º :- O crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos a que
alude o item IV, do parágrafo 1º , do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 6º :- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando em
seu inteiro teor a Lei Municipal nº 739, de 15 de julho de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 1997.
Registrada era livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Assessgra Administrativa Subst. .

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