| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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e Sia E ESTADO DE SÃO PAULO P refeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.852/0001-56 - Fone (019) 8794777 LEENº 749, de 1! de dezembro de 1597. (Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipa! de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º :- Artigo 2º :- LEI Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 1.378.757,06 (hum milhão, trezentos e setenta e oite mil, setecentos e cinguenta e sete reais e seis centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRO- SANEAMENTO, a serem aplicados na Canalização do Córrego Central. Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios, e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Intermunicipal e de Comunicações-ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituílos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqiiíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único:- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Artigo 3º:- Artigo 4º :- * Central. Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. O Poder Executivo consignar nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor da Operação de Crédito a ser firmada junto a Caixa Econômica Federal, para atender os dispêndios com a Canalização do Córrego Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 = ESTADO DE SAO PAULO Artigo 5º :- O Crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o item IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 6º :- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 740, de 15 de julho de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 1997. egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume de Paço Municipal, na data supra. hd 9 A Sueli q Relix Assessora Administrativa Subst.