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norma nº 749/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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texto integral #

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Sia
E
ESTADO DE SÃO PAULO
P
refeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.852/0001-56 - Fone (019) 8794777
LEENº 749, de 1! de dezembro de 1597.
(Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipa! de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Artigo 1º :-
Artigo 2º :-
LEI
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de R$
1.378.757,06 (hum milhão, trezentos e setenta e oite mil, setecentos e
cinguenta e sete reais e seis centavos), destinados à execução de
empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRO-
SANEAMENTO, a serem aplicados na Canalização do Córrego Central.
Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para
a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada
no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do
Fundo de Participações dos Municípios, e ou do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de
Transportes Intermunicipal e de Comunicações-ICMS e do produto da
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na
hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituílos, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa
Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exeqiiíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único:- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa
Artigo 3º:-
Artigo 4º :-
* Central.
Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.
O Poder Executivo consignar nos orçamentos anual e plurianual do
Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo
por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o Crédito Adicional
Especial, no valor da Operação de Crédito a ser firmada junto a Caixa
Econômica Federal, para atender os dispêndios com a Canalização do Córrego
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
= ESTADO DE SAO PAULO
Artigo 5º :- O Crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a que
alude o item IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 6º :- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando em
seu inteiro teor a Lei Municipal nº 740, de 15 de julho de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 1997.
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume de Paço Municipal, na data supra.
hd
9
A
Sueli q Relix
Assessora Administrativa Subst.

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