| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1986 |
| Date | 1986-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, com o objetivo de pavimentar a Estrada Municipal Monte Mor/Indaiatuba |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR cer fa tsa ESTADO DE SÃO PAULO COC estarámiooorss FONES, (DIS) 29-1555 é 79-1577 Administração, José Lulz Gomes Carnelre - tses(1226 LET Nº, 95, de 28 de agósto de 19B6.- (autoriza o Poder Exccutivo a cclebrar convêrio com o Departamento de Estradas dc Sodagem -DEK-, da Secretaria dc Estado dos Negócios dos lransportcs, com o objctivo de pavimentar a Estrada Municipal Montc Mor/Indaiatuba). JOSE LULZ GUMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, EsLa do de São Laulo, usando de suas atribuições legais, YA SABER que a Camara Municipal aprovou c clc Sanciona c Promulça a seguinLc Lei ARTIGO 1º9:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio/ com o Departamento da Eutradas de Rodagem do Estado de São Paulo = DER- objetivando a exccução de serviços de melhoramentos e de pa- vimentação da Estrada Municipal MOR-020, Lreche Monte Hor/Indaiatu ba, com ll kms. de extensão. ARTIGO 20:— Fica 0 Poder Executivo, desde logo, autorizado a reali zar os seguintes serviços e despesus decorrentes de sua paríicipa- ção no Convênio a que se refere à Artigo IS deata Lei: 7 -— u liberação do trecho necessário aos serviços e con a im- plantação de sinalização e fiscalização aceçuada ac trãfe- go; II - a promoção da desapropriação, amigêvc! ou juéicial, das áreas porventura necessárias; III - à remoção de linhas aéreas e ou subterrêneas que porve-tu- ra impeçam ou dificultem a excoução dos servigos e por nos causados a terceiros e à propriadada alheia, cm razão/ dos serviços e da operação do trecho, após sus entregs so tráfego; 1v —- o fornecimento c o plantio de grama necessária à proLeção/ da Estrada, e; v - c fornecimento de todo material necessário à sinalização / horizontal e vertical. ARTIGO dº:- Fica o poder Executivo autorizado, tão logo concluídos atravôs & oficio c mcdiantc recibo, a receber Os servigos perfti-— nontes à Estrada Municipal em questão, conservando-a como parte ãa malnagrodeviária do Myniciprio, sem ônus para o DFR, CEPIIVO ESTADO fe SÃO PAULO CGC 45 TEM ASMOCISS FONES) (0159) 79-1556 = PT? ra Administracao: José Luiz Sorres Carneiro: - 19AS/GAs 027. ARTIGO 4º;- As despesas deccrrentes do cumprimento desta Lei cor- rerão através de recursos próprios dc Municipio. :— Está Lei estrarcã em vigor ua data de sua publicação. ARTIGO 69:- Revogam-se as Gispusições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 28 de acôsto de 1986,