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norma nº 751/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 1998
Date 1998-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS REFERÊNCIAS E PADRÕES DOS ANEXOS I E II DA LEI N°437 DE 19 DE MARÇO DE 1993, E CONCEDE MAJORAÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 751, de 16 de jameiro de 1998.
(Dispõe sobre a restruturação das referências e padrões dos Anexos 1 e II, da Lei nº 437,
de 19 de março de 1993, e concede majoração salarial ao funcionalismo Municipal).
“ .-
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Ficam alteradas as referências e padrões de vencimentos do funcionalismo
público municipal, constantes das tabelas que compõe os anexos 1 e II, da Lei nº
437, de 19 de março de 1993, nos seguintes termos:
) ANEXO I
$ CARGOS ESTATUTÁRIOS = L PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO : QUANTIDADE PADRÃO
Médico Chefe 17 U
Secretário da Administração - 0 V
Secretário da Educação e Cultura 91 v
Secretário de Obras 01 V
Secretário de Promoção Social 01 V
Secretário de Finanças 01 V
Secretário de Esportes e Turismo 01 v
Secretário de Saúde e Hig.Pública 01 4
Secretário de Coop.Ass.de Segurança 01 V
Secretário Munc.de Agric.e Abastecimento oi vV
º Chefe de Gabinete 01 T
[) Assessor de Secretário 01 T
Assessor Financeiro 01 T
Assessor Técnico 01 T
Advogado 01 T
Monitor de Creche Municipal 02 R
Procurador 01 T
Dentista 05 s
Encarregado Serv.Odontológico ' 04 s
Agrimensor É 02 Q
Chefe Dept” Garagem 01 R
' Chefe Supervisor Manutenção da Cidade 01 R
: Chefe Arrecadação Tarifa Água 01 N
Comandante da Guarda Municipal 01 P
Assessor de Esportes 02 P
Terapeuta Ocupacional 02 I
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
** "ESTADO DE SÃO PAULO
Coordenador Assist.Bucal 01 S
Assessor da Fanfarra 01 M
Assistente da Saúde 01 F
í Assessor de Saúde 02 F
Assessor de Almoxarife 01 L
hd Chefe de Cerimonial 01 (0)
Diretor de Escola 08 J
Assistente do Chefe Arrec. Tarifa Água 01 D
« Supervisor de Fiscalização 01 Cc
Chefe Setor de Máquinas 01 H
Supervisor Pedagógico 01 Cc
Supervisor da Guarda Municipal 01 H
Assessor de Imprensa 03 c
Enfermeira Chefe 01 I
Encarregada do Museu 01 B
Monitor de Assistência ao Menor 04 G
Chefe Controle de Zoonose 01 D
) Coordenador de Esportes 04 E
e Chefe Dept? de Contabilidade 01 T
É - Auxiliar de Enfermagem : 04 A
Assessor de Ensino os p/aula dada
IH -CARGOS EFETIVOS :
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO
Médico Veterinário 01 30
Médico 20 30
Oftalmologista 02 30
Dentista 20 28
Assessora Administrativa 01 29
Chefe Departamento de Compras 0 29
“ Chefe Departamento Pessoal [1 29
Chefe Deptº de Contabilidade 01 29
] Chefe do Centro de Proc.de Dados (CPD) 01 29
Chefe Deptº de Obras 01 29
Chefe de Expediente oi 29
Encarregado dos Mecânicos o 20
Nutricionista 02 17
Professor de Educação Física 02 17
Farmacêutico 02 17
Coordenador de Fanfarra o 02 17
Contabilista o 02 17
. Psicóloga 04 17
e Programador Júnior 02 26
. Fonoaudiólogo 02 17
Fisioterapeuta : 02 17
Assistente Social 02 25
Chefe de Cadastro . 01 19
Supervisor da Merenda Escolar ' 01 14
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
Motorista de Gabinete 02 12
Enfermeira Chefe 02 17
Assistente Pedagógico 01 18
h Assistente Chefe de Expediente 01 23
Diretor de Escola 04 21
ú Músico 02 15
Tesoureira 0i 24
Operador de Máquinas 16 16
« Fiscal Geral 01 13
Técnico Agrícola 01 17
Engenheiro 02 27
Engenheiro Agrônomo : 01 27
Supervisor da Guarda Municipal 01 12
Encarregado de Setores e Turmas 17 22
Encarregado de Tributação 01 12
Encarregado da Receita e Despesa 01 12
Digitador 04 12
Assistente Técnico 01 29
Agrimensor 02 12
Pedreiro Chefe 10 HN
Secretário de Escola 04 4
Encarregado da Junta Serviço Militar 01 6!
Bibliotecária 01 8!
Auxiliar do Dept” Pessoal 02 1
Auxiliar do Dept" Compras - 63 yu
Auxiliar de Bibliotecária 02 1
Auxiliar de Serviços Urbanos 08 1
Auxiliar de Merenda Escolar oi "q
Auxiliar de Gabinete 01 6!
Auxiliar de Desenhista 02 6!
Auxiliar de Contabilidade 02 11
Auxiliar de Cadastro 04 4
Auxiliar de Almoxarife 04 1
º Auxiliar de Tesouraria 01 nu
[1] Assistente Administrativa 01 24
Professor Deficiente Físico e Mental 02 09
Professor de Educ.Física-Creche e Pré-Escola 02 09
Assistente de Imprensa 02 09
Assistente de Esportes 02 09
Vigilante Chefe 64 09
Mecânico 03 09
Fiscal 01 09
Almoxarife o 02 u
Vigilante m 07
. Terapeuta Ocupacional 02 07
Telefonista 03 08
Professor Técnico ' 28 p/aula dada
Professor de Creche 18 07
Professor de Pré-Escola 48 07
Pintor Chefe ot, 07
e
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Pauto - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
| ESTADO DE SÃO PAULO
e“.
Pedreiro 20 07
Motorista 46 07
Motorista da Guarda Municipal 06 07
Escriturário 20 07
Encanador 08 08
Eletricista 04 10
Auxiliar do Controle de Zoonose 06 04
Visitador Sanitário 01 06
e Agente de Saneamento 01 06
Contínuo 0! 06
Calceteiro 04 06
Auxiliar de Enfermagem 08 06
Fiscal Júnior 06 05
Pintor 08 04
Lixeiro 15 04
Jardineiro 06 04
nspetor de Alunos 06 01
1) Auxiliar de Escritório. os 04
Atendente de Posto 17 04
Atendente de Creche 38 04
Trabalhador Braçal . 40 03
Servente de Pedreiro 06 03
Operário 120 03
Auxiliar de Serviços 01 02
Servente . 40 02
Merendeira 66 02
0. ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
MONTE MOR (SP).
CARGOS EM COMISSÃO
Referência : Salário
A 407,29
B 600,00
c 698,24
D 700,00
E 714,00
F 756,40
G 785,00
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
H 809,00
I 872,79
J 940,00
L 980,90
M 1.000,00
N 1.024,00
(0) 1.080,00
P 1.300,00
Q 1.350,00
R 1.396,90
s 1.495,90
T 1.500,00
U 2.060,00
v 2.100,00
CARGOS EFETIVOS:
PADRÃO SALÁRIO
1 317,39
2 325,82
3 337,49
4 349,00
5 360,73
6 407,21
7 465,51
8 512,06
9 523,69
10 558,61
1 640,00
12 698,24
13 708,00
14 42,42
15 800,00
16 840,00
17 872,79
18 900,00
19 908,00
20 931,00
21 949,00
22 952,00
23 : 999,00 /
24 E 1.000,09'
25 1.100,00
26 1.134,00
27 1.200,00
28 1.495,90
29 1.500,00
30 2.060,00
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777,
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º = Fica concedido o aumento salarial no percentual de 10% (dez por cento) sobre
as referências e padrões alterados pelo artigo 1º, desta Lei.
& único: O aumento salarial previsto neste artigo será extensivo aos inativos, pensionistas e
funcionários da Câmara Municipal.
Artigo 3º = As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as despesas orçamentárias,
suplementadas se necessárias
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1998.
Artigo 5º = Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 437,
de 19 de março de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de janeiro de 1998.
Hegistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
dfixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
EA Aparecida MM rea
Assessora Administrativa

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