| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1998 |
| Date | 1998-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS REFERÊNCIAS E PADRÕES DOS ANEXOS I E II DA LEI N°437 DE 19 DE MARÇO DE 1993, E CONCEDE MAJORAÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL. |
| native_id | 793 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 751, de 16 de jameiro de 1998. (Dispõe sobre a restruturação das referências e padrões dos Anexos 1 e II, da Lei nº 437, de 19 de março de 1993, e concede majoração salarial ao funcionalismo Municipal). “ .- JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Ficam alteradas as referências e padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal, constantes das tabelas que compõe os anexos 1 e II, da Lei nº 437, de 19 de março de 1993, nos seguintes termos: ) ANEXO I $ CARGOS ESTATUTÁRIOS = L PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO : QUANTIDADE PADRÃO Médico Chefe 17 U Secretário da Administração - 0 V Secretário da Educação e Cultura 91 v Secretário de Obras 01 V Secretário de Promoção Social 01 V Secretário de Finanças 01 V Secretário de Esportes e Turismo 01 v Secretário de Saúde e Hig.Pública 01 4 Secretário de Coop.Ass.de Segurança 01 V Secretário Munc.de Agric.e Abastecimento oi vV º Chefe de Gabinete 01 T [) Assessor de Secretário 01 T Assessor Financeiro 01 T Assessor Técnico 01 T Advogado 01 T Monitor de Creche Municipal 02 R Procurador 01 T Dentista 05 s Encarregado Serv.Odontológico ' 04 s Agrimensor É 02 Q Chefe Dept” Garagem 01 R ' Chefe Supervisor Manutenção da Cidade 01 R : Chefe Arrecadação Tarifa Água 01 N Comandante da Guarda Municipal 01 P Assessor de Esportes 02 P Terapeuta Ocupacional 02 I Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ** "ESTADO DE SÃO PAULO Coordenador Assist.Bucal 01 S Assessor da Fanfarra 01 M Assistente da Saúde 01 F í Assessor de Saúde 02 F Assessor de Almoxarife 01 L hd Chefe de Cerimonial 01 (0) Diretor de Escola 08 J Assistente do Chefe Arrec. Tarifa Água 01 D « Supervisor de Fiscalização 01 Cc Chefe Setor de Máquinas 01 H Supervisor Pedagógico 01 Cc Supervisor da Guarda Municipal 01 H Assessor de Imprensa 03 c Enfermeira Chefe 01 I Encarregada do Museu 01 B Monitor de Assistência ao Menor 04 G Chefe Controle de Zoonose 01 D ) Coordenador de Esportes 04 E e Chefe Dept? de Contabilidade 01 T É - Auxiliar de Enfermagem : 04 A Assessor de Ensino os p/aula dada IH -CARGOS EFETIVOS : DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO Médico Veterinário 01 30 Médico 20 30 Oftalmologista 02 30 Dentista 20 28 Assessora Administrativa 01 29 Chefe Departamento de Compras 0 29 “ Chefe Departamento Pessoal [1 29 Chefe Deptº de Contabilidade 01 29 ] Chefe do Centro de Proc.de Dados (CPD) 01 29 Chefe Deptº de Obras 01 29 Chefe de Expediente oi 29 Encarregado dos Mecânicos o 20 Nutricionista 02 17 Professor de Educação Física 02 17 Farmacêutico 02 17 Coordenador de Fanfarra o 02 17 Contabilista o 02 17 . Psicóloga 04 17 e Programador Júnior 02 26 . Fonoaudiólogo 02 17 Fisioterapeuta : 02 17 Assistente Social 02 25 Chefe de Cadastro . 01 19 Supervisor da Merenda Escolar ' 01 14 Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO Motorista de Gabinete 02 12 Enfermeira Chefe 02 17 Assistente Pedagógico 01 18 h Assistente Chefe de Expediente 01 23 Diretor de Escola 04 21 ú Músico 02 15 Tesoureira 0i 24 Operador de Máquinas 16 16 « Fiscal Geral 01 13 Técnico Agrícola 01 17 Engenheiro 02 27 Engenheiro Agrônomo : 01 27 Supervisor da Guarda Municipal 01 12 Encarregado de Setores e Turmas 17 22 Encarregado de Tributação 01 12 Encarregado da Receita e Despesa 01 12 Digitador 04 12 Assistente Técnico 01 29 Agrimensor 02 12 Pedreiro Chefe 10 HN Secretário de Escola 04 4 Encarregado da Junta Serviço Militar 01 6! Bibliotecária 01 8! Auxiliar do Dept” Pessoal 02 1 Auxiliar do Dept" Compras - 63 yu Auxiliar de Bibliotecária 02 1 Auxiliar de Serviços Urbanos 08 1 Auxiliar de Merenda Escolar oi "q Auxiliar de Gabinete 01 6! Auxiliar de Desenhista 02 6! Auxiliar de Contabilidade 02 11 Auxiliar de Cadastro 04 4 Auxiliar de Almoxarife 04 1 º Auxiliar de Tesouraria 01 nu [1] Assistente Administrativa 01 24 Professor Deficiente Físico e Mental 02 09 Professor de Educ.Física-Creche e Pré-Escola 02 09 Assistente de Imprensa 02 09 Assistente de Esportes 02 09 Vigilante Chefe 64 09 Mecânico 03 09 Fiscal 01 09 Almoxarife o 02 u Vigilante m 07 . Terapeuta Ocupacional 02 07 Telefonista 03 08 Professor Técnico ' 28 p/aula dada Professor de Creche 18 07 Professor de Pré-Escola 48 07 Pintor Chefe ot, 07 e Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Pauto - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 | ESTADO DE SÃO PAULO e“. Pedreiro 20 07 Motorista 46 07 Motorista da Guarda Municipal 06 07 Escriturário 20 07 Encanador 08 08 Eletricista 04 10 Auxiliar do Controle de Zoonose 06 04 Visitador Sanitário 01 06 e Agente de Saneamento 01 06 Contínuo 0! 06 Calceteiro 04 06 Auxiliar de Enfermagem 08 06 Fiscal Júnior 06 05 Pintor 08 04 Lixeiro 15 04 Jardineiro 06 04 nspetor de Alunos 06 01 1) Auxiliar de Escritório. os 04 Atendente de Posto 17 04 Atendente de Creche 38 04 Trabalhador Braçal . 40 03 Servente de Pedreiro 06 03 Operário 120 03 Auxiliar de Serviços 01 02 Servente . 40 02 Merendeira 66 02 0. ANEXO II TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE MONTE MOR (SP). CARGOS EM COMISSÃO Referência : Salário A 407,29 B 600,00 c 698,24 D 700,00 E 714,00 F 756,40 G 785,00 Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO H 809,00 I 872,79 J 940,00 L 980,90 M 1.000,00 N 1.024,00 (0) 1.080,00 P 1.300,00 Q 1.350,00 R 1.396,90 s 1.495,90 T 1.500,00 U 2.060,00 v 2.100,00 CARGOS EFETIVOS: PADRÃO SALÁRIO 1 317,39 2 325,82 3 337,49 4 349,00 5 360,73 6 407,21 7 465,51 8 512,06 9 523,69 10 558,61 1 640,00 12 698,24 13 708,00 14 42,42 15 800,00 16 840,00 17 872,79 18 900,00 19 908,00 20 931,00 21 949,00 22 952,00 23 : 999,00 / 24 E 1.000,09' 25 1.100,00 26 1.134,00 27 1.200,00 28 1.495,90 29 1.500,00 30 2.060,00 Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777, ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º = Fica concedido o aumento salarial no percentual de 10% (dez por cento) sobre as referências e padrões alterados pelo artigo 1º, desta Lei. & único: O aumento salarial previsto neste artigo será extensivo aos inativos, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal. Artigo 3º = As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as despesas orçamentárias, suplementadas se necessárias Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998. Artigo 5º = Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 437, de 19 de março de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de janeiro de 1998. Hegistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e dfixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. EA Aparecida MM rea Assessora Administrativa