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norma nº 1443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaEXIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O EXERCÍCIO DE 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.443, de 18 de Dezembro de 2009.
(Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor par a o Exercício de
2010).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º — O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para O exercício de 2.010 estima
a Receita e fixa a despesa em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), sendo R$
$0.200.000,00 (oitenta milhões e duzentos mil reais ) do Orçamento Fiscal e R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2º — O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.010 estima a Receita em
R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais ) e fixa a despesa para a Poder Legislativo
em R$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais).
$ 1º— A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
Valores em Reais
ESPECIFICAÇÕES VALOR
1. RECEITAS CORRENTES | 84.898.000,00
|. Receita Tributária | 9.191.430,00
1 .2. Receita de Contribuições | 1.326.000,00
1.3. Receita Patrimonial 685.060,00
1.6. Receita de Serviços 125.500,00
1.7. Transferências Correntes | 79.701.830,00
1.9. Outras Receitas Correntes | 1.522.600,00
7.2 Contribuições Patronais 2.994.000,00
Deduções da Receitas de Transferências | | -10.648.420,00
2. RECEITAS DE CAPITAL | 102.000,00
2.1 Operação de Crédito o 10000
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2 Alienações 2.000,00
TOTAL | 85.000.000,00
$ 2º — A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
E SER a Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO VALOR |
[
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL | |
01.01.01 — Corpo Legislativo de Monte Mor get gonad
| | |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências , | 831 302,00
02.01.02 — Junta do Serviço Militar | 32.000,00
02.01.03 — Procuradoria Geral do Município | 250.960,00
02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade 70.300,00
02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências | atoa
02.02.02 — Recursos Humanos É E 164.220,0
02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 365.224,00
02.02.04 — Serviços Funerários | 174.700,00
02.02.05 - Demutran | 285.540,00
|
02.03 — SECRETARIA DE FINANÇAS
02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 4.443.880,00
02.03.02 — Compras Licitações e Contratos 208.120,00
02.03.03 — Tesouraria É 126.900,00
02.03.04 — Contabilidade e Convênios 1967
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02.03.05 — Tributação e Cadastro 347.840,00
02.04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE |
(02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências 1.394.560,00
02.04.02 — Ensino de O a 6 anos 1.235.696,00
02.04.03 — Pré — Fundeb 60% | 2.706.000,00
Sm — Pré — Fundeb 40% | 537.810,00
02.04.05 - Creche Municipal 1.729.350,00
02.04.06 - Creche Fundeb 60% | 892.100,00,
= 1
02.04.07 — Creche Fundeb 40%
02.04.08 — Ensino Fundamental
02.04.09 — Fundeb 60%
5.292.572,00
02.04.10 — Fundeb 40%
02.04.11 — Ensino de 2º Grau | 1.813.200,00
02.04.12 — Ensino Profissionalizante 333.050,00
2.04.13 — Transporte de Alunos | 220.000,00
2.04.14 - Cultura 923.720,00
2.04.15 — Esporte e Lazer 753.800,00
02.04.16 - Turismo : | 381.050,00
02.05 - SECRETARIA DE SAÚDE |
02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependências 891.424,00
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 13.357.444,00
02.05.03 — Conselho Municipal de Saúde 7.000,00
02.06 - SEC. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE | =
b2.06.01 - SAAMA e Dependências | 482.700,00
02.06.02 — Praças Jardins e Estradas Rurais ] 765.700,00
02.06.03 — Limpeza Pública [1.543.500,00
|
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02.07 - SECRETARIA DE OBRAS
02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências 2.05 dont
02.07.02 — Vias Públicas , 1.136.200,
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem l 1.069.700,00
02.08 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependências | 4.521.200,00
! L
| I nes
02.09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
| É i
(02.09.01 — Secretaria de Promoção Social e Dependências | 1.061.940,00
02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 509.300,00
E — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 284.500,00
! |
02.10 - SECRETARIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS| |
02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Instit. E Dep. 182.050,00
02.11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO É |
02.11.01 — Assistência Médica ao Servidor Municipal 4.140.000,00
02.12 - PROGRAMA PMAT
02.12.01 — Programa Pmat 100.000,00
03.01 - IPREMOR
03.01.01 — Ipremor — Diretoria Geral e Dependências 4.800.000,00
OE 85.000.000,00
WI - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR
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01. LEGISLATIVA o I 2.380.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO | 9.736.556,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA 4.521.200,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.855.740,00
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.800.000,00
10. SAÚDE - EMS 18.395.868,00
12. EDUCAÇÃO [| 33.758.366,00
13. CULTURA É 923.720,00
“15. URBANISMO 7.011.000,00
20. AGRICULTURA == 482.700,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 381.050,00
27. DESPORTO E LAZER 753.800,00
TOTAL | 85.000.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR
.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais “32.899.250,00
.2.90.00 — Juros e Encargos da Dívida 610.000,00
3.3.50.00 — Outras Despesas Correntes | 5.644.100,00
3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 41.219.799,00
e
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
14.4.90.00 — Investimentos | 2.001 660,00
4.6.90.00 — Amortização da Dívida | 1.600.000,00
9.9.90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.025.191,00
“TOTAL
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DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Artigo 3º - O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Monte Mor para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 4.800.000,00 e
fixa a Despesa em R$ 4.800.000,00.
$ 1º— A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada
nos quadros e anexos.
$ 2º - A Despesa do Instituto de Previdência será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza
econômica.
Artigo 4º — O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/ 1964, a
abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada do
orçamento, conforme legislação vigente, já aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO/2.009.
Parágrafo único — O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da
Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos
necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Artigo 5º — O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da
mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2.010, em quantas fontes de recursos forem
necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada
dotação.
Parágrafo Único - O intercambio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de
recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica funcional
programática, programa de governo. projeto e ou atividade, não serão considerados no
percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei.
Artigo 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir os créditos suplementares de acordo com a letra a do artigo 18, da Lei nº 1.273 de
15/07/08, das despesas para transferências não compulsórias do Estado e da União, através de
convênios e recursos vinculados, que vierem a ser repassados durante a execução, poderão ser
criadas as rubricas orçamentárias próprias bem como suas fontes de recursos.
Artigo 7º — Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Ali
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de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
Parágrafo único — A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da Lei
4320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e
Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único de 50, 1 da LRF.
Artigo 8º — Durante o exercício de 2.010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até
o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Artigo 9º — Ficam convalidados no PPA de 2.010 à 2.013 e na LDO/2.010 os valores das
ações ora contemplados na presente lei.
Artigo 10º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º janeiro ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA CIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
+ NR
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Procuradora Municipal.
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