| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | EXIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O EXERCÍCIO DE 210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.443, de 18 de Dezembro de 2009. (Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor par a o Exercício de 2010). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1º — O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para O exercício de 2.010 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), sendo R$ $0.200.000,00 (oitenta milhões e duzentos mil reais ) do Orçamento Fiscal e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2º — O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais ) e fixa a despesa para a Poder Legislativo em R$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais). $ 1º— A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Valores em Reais ESPECIFICAÇÕES VALOR 1. RECEITAS CORRENTES | 84.898.000,00 |. Receita Tributária | 9.191.430,00 1 .2. Receita de Contribuições | 1.326.000,00 1.3. Receita Patrimonial 685.060,00 1.6. Receita de Serviços 125.500,00 1.7. Transferências Correntes | 79.701.830,00 1.9. Outras Receitas Correntes | 1.522.600,00 7.2 Contribuições Patronais 2.994.000,00 Deduções da Receitas de Transferências | | -10.648.420,00 2. RECEITAS DE CAPITAL | 102.000,00 2.1 Operação de Crédito o 10000 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br 2 Alienações 2.000,00 TOTAL | 85.000.000,00 $ 2º — A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E SER a Valores em Reais ESPECIFICAÇÃO VALOR | [ 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL | | 01.01.01 — Corpo Legislativo de Monte Mor get gonad | | | 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências , | 831 302,00 02.01.02 — Junta do Serviço Militar | 32.000,00 02.01.03 — Procuradoria Geral do Município | 250.960,00 02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade 70.300,00 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências | atoa 02.02.02 — Recursos Humanos É E 164.220,0 02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 365.224,00 02.02.04 — Serviços Funerários | 174.700,00 02.02.05 - Demutran | 285.540,00 | 02.03 — SECRETARIA DE FINANÇAS 02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 4.443.880,00 02.03.02 — Compras Licitações e Contratos 208.120,00 02.03.03 — Tesouraria É 126.900,00 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 1967 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br 02.03.05 — Tributação e Cadastro 347.840,00 02.04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE | (02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências 1.394.560,00 02.04.02 — Ensino de O a 6 anos 1.235.696,00 02.04.03 — Pré — Fundeb 60% | 2.706.000,00 Sm — Pré — Fundeb 40% | 537.810,00 02.04.05 - Creche Municipal 1.729.350,00 02.04.06 - Creche Fundeb 60% | 892.100,00, = 1 02.04.07 — Creche Fundeb 40% 02.04.08 — Ensino Fundamental 02.04.09 — Fundeb 60% 5.292.572,00 02.04.10 — Fundeb 40% 02.04.11 — Ensino de 2º Grau | 1.813.200,00 02.04.12 — Ensino Profissionalizante 333.050,00 2.04.13 — Transporte de Alunos | 220.000,00 2.04.14 - Cultura 923.720,00 2.04.15 — Esporte e Lazer 753.800,00 02.04.16 - Turismo : | 381.050,00 02.05 - SECRETARIA DE SAÚDE | 02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependências 891.424,00 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 13.357.444,00 02.05.03 — Conselho Municipal de Saúde 7.000,00 02.06 - SEC. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE | = b2.06.01 - SAAMA e Dependências | 482.700,00 02.06.02 — Praças Jardins e Estradas Rurais ] 765.700,00 02.06.03 — Limpeza Pública [1.543.500,00 | Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/S; PABX: (Oxx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br 02.07 - SECRETARIA DE OBRAS 02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências 2.05 dont 02.07.02 — Vias Públicas , 1.136.200, 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem l 1.069.700,00 02.08 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependências | 4.521.200,00 ! L | I nes 02.09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | É i (02.09.01 — Secretaria de Promoção Social e Dependências | 1.061.940,00 02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 509.300,00 E — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 284.500,00 ! | 02.10 - SECRETARIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS| | 02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Instit. E Dep. 182.050,00 02.11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO É | 02.11.01 — Assistência Médica ao Servidor Municipal 4.140.000,00 02.12 - PROGRAMA PMAT 02.12.01 — Programa Pmat 100.000,00 03.01 - IPREMOR 03.01.01 — Ipremor — Diretoria Geral e Dependências 4.800.000,00 OE 85.000.000,00 WI - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO | VALOR Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br 01. LEGISLATIVA o I 2.380.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO | 9.736.556,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 4.521.200,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.855.740,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.800.000,00 10. SAÚDE - EMS 18.395.868,00 12. EDUCAÇÃO [| 33.758.366,00 13. CULTURA É 923.720,00 “15. URBANISMO 7.011.000,00 20. AGRICULTURA == 482.700,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 381.050,00 27. DESPORTO E LAZER 753.800,00 TOTAL | 85.000.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO | VALOR .0.00.00 DESPESAS CORRENTES .1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais “32.899.250,00 .2.90.00 — Juros e Encargos da Dívida 610.000,00 3.3.50.00 — Outras Despesas Correntes | 5.644.100,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 41.219.799,00 e 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 14.4.90.00 — Investimentos | 2.001 660,00 4.6.90.00 — Amortização da Dívida | 1.600.000,00 9.9.90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.025.191,00 “TOTAL Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/S, PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Artigo 3º - O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Monte Mor para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 4.800.000,00 e fixa a Despesa em R$ 4.800.000,00. $ 1º— A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros e anexos. $ 2º - A Despesa do Instituto de Previdência será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica. Artigo 4º — O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/ 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente, já aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2.009. Parágrafo único — O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações. Artigo 5º — O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2.010, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercambio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica funcional programática, programa de governo. projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei. Artigo 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Abrir os créditos suplementares de acordo com a letra a do artigo 18, da Lei nº 1.273 de 15/07/08, das despesas para transferências não compulsórias do Estado e da União, através de convênios e recursos vinculados, que vierem a ser repassados durante a execução, poderão ser criadas as rubricas orçamentárias próprias bem como suas fontes de recursos. Artigo 7º — Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Ali Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/S, PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único — A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da Lei 4320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único de 50, 1 da LRF. Artigo 8º — Durante o exercício de 2.010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Artigo 9º — Ficam convalidados no PPA de 2.010 à 2.013 e na LDO/2.010 os valores das ações ora contemplados na presente lei. Artigo 10º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º janeiro , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA CIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2009. + NR RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Procuradora Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000