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← Monte Mor (SP)

norma nº 752/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES HOSPITALARES E ASSISTENCIAIS.
native_id795

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
LEI Nº 752, 16 de fevereiro de 1998.
(Dispõe: Sobre concessão de subvenções às Entidades Hospitalares e Assistenciais).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER queaCâmaraMunicipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
Artigo 1º: Fica concedida a subvenção às Entidades Hospitalares e Assistencial, abaixo
discriminadas:
I - Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus - R$ 730.000,00
TT - Santa Casa de Misericórdia de Capivari - R$ 40.000,00
NH - Associação de Pais e Alunos Excepcionais de
Capivari - APAE - R$ 30.000,00
Total da Subvenção: ..............esseseseeeseeesese RS 800.000,00
Artigo 2º: As subvenções concedidas pelo artigo anterior serão repassadas em parcelas
mensais, de conformidade às disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal
Artigo 3º: Os dispêndios a serem efetivados com as subvenções a serem concedidas, onerarão
as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 16 de fevereiro de 1998
| Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
fixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
dA ua pel ra Albrecht
Assessora Administrativa

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