| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES HOSPITALARES E ASSISTENCIAIS. |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 LEI Nº 752, 16 de fevereiro de 1998. (Dispõe: Sobre concessão de subvenções às Entidades Hospitalares e Assistenciais). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER queaCâmaraMunicipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º: Fica concedida a subvenção às Entidades Hospitalares e Assistencial, abaixo discriminadas: I - Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus - R$ 730.000,00 TT - Santa Casa de Misericórdia de Capivari - R$ 40.000,00 NH - Associação de Pais e Alunos Excepcionais de Capivari - APAE - R$ 30.000,00 Total da Subvenção: ..............esseseseeeseeesese RS 800.000,00 Artigo 2º: As subvenções concedidas pelo artigo anterior serão repassadas em parcelas mensais, de conformidade às disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal Artigo 3º: Os dispêndios a serem efetivados com as subvenções a serem concedidas, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 16 de fevereiro de 1998 | Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e fixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. dA ua pel ra Albrecht Assessora Administrativa