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← Monte Mor (SP)

norma nº 96/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1986
Date 1986-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 1310 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1177
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 96, de 25 de setembro de 1986.-
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz350.000,00
(trezentos e cinquenta mil cruzados), destinados ao atendimento das
seguintes dotações orçamentárias:
1.-CÂMARA MUNICIPAL
1.1.-CORPO LEGISLATIVO
3.1.1.1.-...Pessoal Civl - Vereadores Cz$ 300.000,00
3.1.1.3.-...0brigações Patronais....... aa cz$ 50.000,00
Cz$ 350.000,00
ARTIGO 20:- Para a cobertura do crédito de que trata o Artigo ante
rior desta Lei serão utilizadas as anulações das seguintes dotações
orçamentárias:
5.1.-3.1.1.1.- AGRICULTURA
Abastecimento-Matadouro
Pessoal Civil 100.000,00
5.1.-3.1.1.3.- Abastecimento-Matadouro
Obrigações Patronais........... 2... .CZ$ 50.000,00
5.1.-4.1.1.0.- Abastecimento-Matadouro
Obras e Instalações................. cz$ 80.000,00
6.4.-4.1.1.0.- EDUCAÇÃO E CULTURA
Pesq.Orient.Dif.Cultural
Obras e Instalações. ecsana Rana aa cz$ 40.000,00
7.1.-4.1.1.0.- HABITAÇÃO E URBANISMO
Habitação
Obras e Instalações................. cz$ 80.000,00
3 00,00
ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
secretário

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