| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 80 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 1310 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1177 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 96, de 25 de setembro de 1986.- (Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 1.-CÂMARA MUNICIPAL 1.1.-CORPO LEGISLATIVO 3.1.1.1.-...Pessoal Civl - Vereadores Cz$ 300.000,00 3.1.1.3.-...0brigações Patronais....... aa cz$ 50.000,00 Cz$ 350.000,00 ARTIGO 20:- Para a cobertura do crédito de que trata o Artigo ante rior desta Lei serão utilizadas as anulações das seguintes dotações orçamentárias: 5.1.-3.1.1.1.- AGRICULTURA Abastecimento-Matadouro Pessoal Civil 100.000,00 5.1.-3.1.1.3.- Abastecimento-Matadouro Obrigações Patronais........... 2... .CZ$ 50.000,00 5.1.-4.1.1.0.- Abastecimento-Matadouro Obras e Instalações................. cz$ 80.000,00 6.4.-4.1.1.0.- EDUCAÇÃO E CULTURA Pesq.Orient.Dif.Cultural Obras e Instalações. ecsana Rana aa cz$ 40.000,00 7.1.-4.1.1.0.- HABITAÇÃO E URBANISMO Habitação Obras e Instalações................. cz$ 80.000,00 3 00,00 ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. secretário