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norma nº 1447/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2010
Date 2010-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.447, de 27 de Janeiro de 2010.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2.010 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de
Dezembro de 2.009, em favor dos Orgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública
06.181.0186.1132.01 — Convênio SENASP 2
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 24.404,00
06.181.0186.1132.05 — Convênio SENASP 2
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 114.404,00
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública
06.181.0009.2043.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Segurança Pública
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 114.404,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.447 — FI. 02
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o
valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as
planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEIT MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE JANEIRO DE 2010.
RODRIG SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao o Repara e Notarial de Monte Mor, e afixado
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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