| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 802 |
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* | Prefeitura Municipal de Monte Mor. o CEP 13 190.000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 LEINº 755 - de 16 de março de 1998 (Dispõe sobre a estruturação do Departamento de Vigilância à Saúde e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER queaCâmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º: - Fica criado na Secretaria da Saúde e Higiene Pública, o cargo de Chefe do Departamento Técnico de Vigilância à Saúde, de provimento em comissão, referência “T”, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. Artigo 2º: - O cargo de Chefia, criado pelo artigo 1º, terá como atribuição o desenvolvimento das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica no Município. Artigo 3º: - O cargo de Chefia do Departamento de Vigilância à Saúde será provido por profissional de nível superior, preferencialmente com formação em Saúde Pública e ou em Vigilância Sanitária Artigo 4º: - As despesas decorrentes com a criação do cargo previsto no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 5º: - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 16 de março de 1998. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida Pereirá Albrecht Assessora Administrativa