| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA QUARENTA - BAIRRO JARDIM PAULISTA. RUA LUIZ MIGUEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.450, de 25 de Fevereiro de 2010. “Dispõe sobre a denominação da Rua Quarenta - Bairro Jardim Paulista e dá outras providências”. (Autoria : Vereador Alexandre Pereira dos Santos) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a mesa diretora da Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Passa a denominar-se “ RUA LUIZ MIGUEL” a Rua Quarenta — do Bairro Jardim Paulista - Município de Monte Mor - SP. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas para identificação da referida rua. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.010. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e m Jocal de costume do Paço Municipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000