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← Monte Mor (SP)

norma nº 97/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1986
Date 1986-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
native_id81

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 1310 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-17
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 97, de 25 de setembro de 1986.-
(Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 10:- Fica o prefeito Municipal de Monte Mor, autorizado a
firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo, visando a reforma e ou ampliação do prédio da Delegacia
de Polícia e Cadeia Pública de Monte Mor.
ARTIGO 2º:- As obrigações do Municipio de Monte Mor e da Secreta--
ria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, estão explicitadas
na cópia da minuta do Convênio a que se refere o Artigo anterior /
que ficará fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 3º:- As despesas com a execução desta Lei correrão por con-
ta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exer-
cicio.
ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 25 de setembro de 1986.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local d
costume do Paço Municipal na data supra
de almeida
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