| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. |
| native_id | 810 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 LEINº 758, de 24 de abril de 1998 ( Dispõe sobre autorização para alienação de bem público) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovrou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, abaixo discriminado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município: “Começa no ponto 4, junto ao alinhamento da Rua Orozimbo de Carvalho e divisa da propriedade de Olívia Pinheiro, daí segue pelo alinhamento da Rua Orozimbo de Carvalho com uma distância de 5,47m até o ponto 5, daí segue em curva confrontando com as Ruas Orozimbo de Carvalho e Rua Chequer Assis com uma distância de 15,40m até o ponto 6, daí segue pelo alinhamento da Rua Chequer Assis com uma distância de 11,14m até o ponto 64, daí deflete à direita e segue confrontando com a área, propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor, com uma distância de 17,65m até o ponto 3, daí deflete à direita e segue confrontanto com propriedade de Olívia Pinheiro, com uma distância de 21,76m até o ponto 4, ou seja, ponto de partida”. Artigo 2º: As despesas decorrentes da alienação prevista pelo artigo 1º correrão por conta do adquirente do imóvel. $ Único: As despesas previstas neste artigo referem-se à escritura, registro e impostos para a formalização da respectiva alienação. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 de abril de 1998. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida UA sr Assessora Administrativa