| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP FIXADA PELA LEI 1305/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br | Lei nº 1.453 de 08 de Março de 2.010. “Dispõe sobre a criação de Cargos na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Mor/SP fixada pela Lei 1305/2009 e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a mesa diretora da Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º — Ficam criados na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, os cargos de provimento em comissão abaixo especificados. = Quantidade Cargo = , | Referência = 09 C-IV Assessor Parlamentar Art. 2º — Fica redenominado o atual cargo em Comissão de “Assessor Administrativo e Financeiro” para “Assessor Administrativo”, com as atribuições fixadas no Anexo I da presente lei. Art. 3º — Fica constituído o quadro de cargos de provimento em comissão nos termos do abaixo especificado, sendo que suas atribuições ficam descritas no Anexo II Lei Municipal nº. 1305/2009, e, conforme consta no anexo III do mesmo Diploma retro mencionado. Quantidade | Denominação | Referências | Valores ol | Diretor Geral o Ca R$ 3.931,20 oi | Assessor Administrativo | CH | R$ 2.376,97 (Oi Assessor de Assuntos Legislativos o |C | R$ 2.376,97 oi Assessor de Recursos Humanos Cu |R$ 2.376,97 | 02 Assessor de Gabinete CV |R$1.700,00 o! Assessor de Imprensa (Cm |R$2.100,00 o Assessor Jurídico o Cu [R$2.376,97 18 Assessor Parlamentar (cav [R$ 1.700,00 | Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (Oxx19) 3879-9000 K PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Art. 4º — As demais previsões estatuídas na Lei Municipal nº. 1305/2009 não mencionadas na presente Lei permanecem inalteradas. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, 08 de Março de 2010. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ANEXO I ASSESSOR ADMINISTRATIVO Referência de Vencimentos: C-I Vagas: 01 Provimento: Comissionado Funções: O] Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão administrativo; [] Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor administrativo; Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000