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norma nº 1453/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP FIXADA PELA LEI 1305/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br |
Lei nº 1.453 de 08 de Março de 2.010.
“Dispõe sobre a criação de Cargos na estrutura
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Monte Mor/SP fixada pela Lei 1305/2009
e dá outras providências”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a mesa diretora da Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI
Art. 1º — Ficam criados na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte
Mor/SP, os cargos de provimento em comissão abaixo especificados.
= Quantidade Cargo = , | Referência =
09 C-IV
Assessor Parlamentar
Art. 2º — Fica redenominado o atual cargo em Comissão de “Assessor Administrativo e
Financeiro” para “Assessor Administrativo”, com as atribuições fixadas no Anexo I da
presente lei.
Art. 3º — Fica constituído o quadro de cargos de provimento em comissão nos termos do
abaixo especificado, sendo que suas atribuições ficam descritas no Anexo II Lei Municipal nº.
1305/2009, e, conforme consta no anexo III do mesmo Diploma retro mencionado.
Quantidade | Denominação | Referências | Valores
ol | Diretor Geral o Ca R$ 3.931,20
oi | Assessor Administrativo | CH | R$ 2.376,97
(Oi Assessor de Assuntos Legislativos o |C | R$ 2.376,97
oi Assessor de Recursos Humanos Cu |R$ 2.376,97 |
02 Assessor de Gabinete CV |R$1.700,00
o! Assessor de Imprensa (Cm |R$2.100,00
o Assessor Jurídico o Cu [R$2.376,97
18 Assessor Parlamentar (cav [R$ 1.700,00 |
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (Oxx19) 3879-9000
K
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Art. 4º — As demais previsões estatuídas na Lei Municipal nº. 1305/2009 não mencionadas na
presente Lei permanecem inalteradas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, 08 de Março de 2010.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
ANEXO I
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Referência de Vencimentos: C-I
Vagas: 01
Provimento: Comissionado
Funções:
O] Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão administrativo;
[] Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor administrativo;
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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