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norma nº 1454/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2010
Date 2010-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
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7» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.454, de 19 de Março de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a
transferência de recursos para aquisição de um veículo para o Fundo Social de
Solidariedade. ”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Monte Mor, autorizado a celebrar Termos
de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão
das ações e serviços de assistência social do Município.
Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objeto do
Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a
cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua
colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Artigo 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
diretamente com as entidades sociais existentes no município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, 19 de Março de 2009.
A
RODR A SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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