| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóveis, desafeta área de uso comum do povo e dá outras providências |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 98, de 09 de outubro de 1986.- (Autoriza a permuta de imóveis, desafeta área de uso comum do povo e dã outras providências). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Fica desincorporada do Patrimônio de uso comun do povo e integrada ao de bens patrimoniais do Municipio a área de terreno a seguir descrita: "Área de terreno, sem benfeitorias, situado no Bairro Chapéu do Sol, com frente para a Rua do Cruzeiro, lado par do logradouro/ distante 58,17 metros do terreno do prédio nº.690, de proprieda de de Vicente Aguiar, medindo 09,00 metros de frente; 48,00 (qua renta e oito) metros de um lado, onde divide com propriedade de Waldemar Gottardo; 42,80 (quarenta e dois metros e oitenta cen- timetros) de outro, onde divide com o terreno a ser doado ou per tencente ao DER e, 08,50 (oito metros e cinquenta centimetros) / nos fundos, onde divide com a Rua Giustino Georgetti, com a àá- rea global de 366,00 (trezentos e sessenta e seis metros) qua-- drados, objeto da matricula R-2/22.192, de propriedade de Walde mar Gottardo e sua mulher Iolanda Piva Gottardo". ARTIGO 2º:- Fica o Executivo autorizado a permutar com Waldemar -— Gottardo e sua mulher Iolanda Piva Gottardo a área descrita no ar- tigo anterior com os lotes designados pelos números 7 e 8 da Qua-- dra “D", do loteamento denominado "Residencial Parque Bela Vista", com as áreas de 395,00 (trezentos e noventa e cinco) metros quadra dos e 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco) metros quadrados, res pectivamente, objeto das matriculas números R-2/21.54 e R-2/21.541 ARTIGO 3º:- Não haverá reposição de valor entre as partes permutan tes. ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes da lavratura da escritura pú-- blica de permuta e o seu respectivo registro correrão por conta de Waldemar Gottardo e sua mulher Iolanda Piva Gottardo. ARTIGO 5º:- Os imóveis de propriedade de Waldemar Gottardo e sua mulher Iolanda Piva Gottardo, estão avaliados em Cz$6.612,51( seis mil, seiscentos e doze cruzados e cinquenta e hum centavos) e a área de propriedade do Municipio em Cz$5.000,00 (cinco mil cruza-- dos). ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. iada ao Cartório de Registro Civil Paço Municipal na data supra.