| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 825 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 LEI nº 766, de 18 de maio de 1.998 Dispõe: ( Sobre alienação de uma área de propriedade da Municipalidade). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, exclusivamente com os proprietários lindeiros, a área remanescente abaixo descrita, de propriedade desta Municipalidade, através de processo licitatório: “AREA A:- 219,40m!: - Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Dr. Carlos de Campos e do prédio nº 816, dai segue confrontando com o terreno do prédio nº 816 com uma distância de 30,00m até o ponto 02, daí deflete à direita e segue confrontando com a área B com uma distância de 26,00m até o ponto 03, daí segue em curva confrontando com a área B e alinhamento da Rua Dr. Carlos de Campos com uma distância de 9 42m até o ponto 04, daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Carlos de Campos com uma distância de 8,20m até Artigo 7º.- O preço mínimo a ser ofertado será fixado pela Comissão de Avaliação designada para apurar o valor real da citada área, cujo Laudo passa a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de maio de 1.998. refeito Municipal ) e Registro em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida EAR Albrecht Assessora Administrativa