| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARADAS DOS ÔNIBUS COLETIVOS URBANOS PARA ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo —- CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Leinº de M de 2.010. “Dispõe sobre paradas dos Ônibus Coletivos Urbanos para atendimento de Portadores de Deficiência Física e dá outras providências”. (Autoria: Vereador Feres José Nemer) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os motoristas das empresas concessionárias de transporte coletivo urbano no Município de Monte Mor, autorizados a efetuarem as paradas dos ônibus fora dos pontos, para embarque e desembarque do usuário portador de Deficiência Física nos locais solicitados pelos mesmos, ficando desobrigados de obedecer os pontos normais de parada determinados no itinerário, respeitadas as normas de sinalização e segurança de trânsito. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se deficiente físico a pessoa com limitação da capacidade de desempenho autônomo das atividades da vida diária, com as seguintes características: I — Ausência, paralisação ou dificuldade de movimento dos membros inferiores ou superiores, que acarretem grave problema de locomoção, deambulação ou equilíbrio; II — Necessidade de utilização de equipamentos, suportes, próteses ou órteses para o desempenho de suas atividades: III — Necessidade do auxílio de outra pessoa para a própria locomoção; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REFE MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 19 DE MARÇO DE 2.010. Í RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ) ão, Trânsito e Mobilidade Urbana. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000