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← Monte Mor (SP)

norma nº 1460/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2010
Date 2010-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE PARADAS DOS ÔNIBUS COLETIVOS URBANOS PARA ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo —- CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Leinº de M de 2.010.
“Dispõe sobre paradas dos Ônibus Coletivos Urbanos para atendimento de Portadores de
Deficiência Física e dá outras providências”.
(Autoria: Vereador Feres José Nemer)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona
e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os motoristas das empresas concessionárias de transporte coletivo
urbano no Município de Monte Mor, autorizados a efetuarem as paradas dos ônibus fora dos
pontos, para embarque e desembarque do usuário portador de Deficiência Física nos locais
solicitados pelos mesmos, ficando desobrigados de obedecer os pontos normais de parada
determinados no itinerário, respeitadas as normas de sinalização e segurança de trânsito.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se deficiente físico a pessoa com limitação
da capacidade de desempenho autônomo das atividades da vida diária, com as seguintes
características:
I — Ausência, paralisação ou dificuldade de movimento dos membros inferiores ou
superiores, que acarretem grave problema de locomoção, deambulação ou equilíbrio;
II — Necessidade de utilização de equipamentos, suportes, próteses ou órteses para o
desempenho de suas atividades:
III — Necessidade do auxílio de outra pessoa para a própria locomoção;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REFE MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 19 DE MARÇO DE 2.010.
Í
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
)
ão, Trânsito e Mobilidade Urbana.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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