br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 768/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PA a as
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 768, de 01 de junho de 1998 .
(Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999, e dá
outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º :- O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo,
além de Órgãos e Entidades da Administração Direta.
Artigo 2º :- A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o Exercício de 1999,
g çi prop ç pj :
obedecerá as seguinte diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras pela
Legislação Federal.
$1º= O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
92º = As unidades orçamentárias, projetarão suas despesas correntes até o limite fixado
para o Exercício em curso, atualizados monetariamente, considerando-se o
aumento ou diminuição dos serviços prestados.
$3º = Na estimativa das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os
efeitos da modificação na legislação tributária.
0$4º= O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos, terá prioridade sobre
as ações de expansão.
$sº= Os projetos em fase de execução, terão prioridades sobre novos projetos.
86º = A previsão para a operação de créditos, constará de proposta orçamentaria
somente quando autorizada pelo Legislativo, através de Lei especifica.
Artigo 3º :- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, e o
Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentro as relacionadas no
anexo 1, que faz parte integrante da presente Lei, podendo, se necessário, incluir
programas não elencados, desde que, financiados com recursos de outras esferas
do Governo, ou por excesso de arrecadação.
Artigo 4º :- O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do Governo para
g E p . as este P
desenvolvimento de seus respectivos programas, prioritariamente nas áreas de
Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Assistência Social e Saneamento Básico.
& Único = Os Convênios que o Poder Executivo firmar com outras esferas do Governo, para O
desenvolvimento de seus respectivos programas, prioritariamente na área de
Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Assistência Social e Saneamento Básico, far-
se-ão sempre, mediante expressa Autorização Legislativa.
ma
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 5º :- As despesas com pessoal da Administração Direta ficam limitadas no máximo a
60% (sessenta por cento) da Receita Corrente.
Q1º= Entende-se como receitas para efeito de limite do presente Artigo, a somatória das
receitas correntes da Administração Direta.
82º = O limite estabelecido para as despesas de pessoal para o que, trata este Artigo,
abrange os gastos da Administração nas seguinte despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores;
$3º = A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices
inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como admissão de pessoal, a qualquer título pelos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, poderá ser feita, se houver prévia dotação Orçamentaria,
obedecido o limite fixado no “caput”deste Artigo.
Artigo 6º :- O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades filantrópicas, sem fins
g nicípio p j picas,
lucrativos, cuja concessão se dará através de Lei específica
Artigo 7º :- É vedada a inclusão na Lei Orçamentaria, bem como em suas alterações, de
qualquer recurso do Município, para a Carteira de Previdência de Vereadores e
Prefeitos do Estado de São Paulo.
Artigo 8º :- O Prefeito enviará até o dia 31 de agosto de 1998, Projeto de Lei Orçamentaria
anual à Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir para a sanção.
Artigo 9º :- A estrutura do orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional, incluindo os
Fundos do Município.
Artigo 10:- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta de dotação
própria prevista na Lei Orçamentaria, suplementadas se necessário.
Artigo 11 :- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 01 de junho de 1998.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
Nº | Número e Nome do Programa Objetivos E
01/07/01 - Dar continuidade a Implantação de Modernizar os serviços de controle financeiro,
Sistema de Computação (Programa agilizando as informações e assegurar maior
Financeiro Integrado) grau de confiabilidade nos dados apurados.
07/02 - Construção de Prédio para a Câmara | | Diminuir despesa com aluguel e melhorar as
Municipal instalações da Câmara..
07/02 - Aquisição - Equipamentos Equipar a Câmara Municipal.
[02 [07/03 - Construção de prédio para a Prefeitura | Adequar as instalações com prédio apropriado
para o executivo.
Adquirir equipamentos Equipar com móveis e veículos.
03 | 07/03 - Amortização da Dívida Fundada a) Pagamento dos precatórios judiciários de
acordo com o disposto no s artigos 100 da
Constituição Federal e 33 das Disposições
Transitórias.
b) Amortização de financiamento diversos
Amortização de Dívidas com a Amortizar dívidas com INSS e FGTS.
Previdência Parcelamentos.
[11 [62/34 - Aquisição de área para instalação de Incentivar a vinda de novas industrias no
industria no município município.
04/16 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Equipar os órgão para o seu perfeito
Permanente funcionamento.
[06 [30/17 - Construção de prédio para a Guarda Melhorar o sistema da Guarda Municipal .
Municipal
30/179- Aquisição de Veículo e equipamentos | Melhorar a vigilância no Município.
16 |91/48 - Instituição de Zonas de Disciplinar o tráfego de veículos, instituir e
Estacionamento e Pontos de Taxi. demarcar Pontos de Taxi.
91/49 - Aquisição de Equipamentos e Equipar os órgãos de Segurança tanto contra
Materiais Permanentes Incêndio como Guarda Municipal.
04 | 16/96 - Construção de Prédios para matadouro | Facilitar o abastecimento de produtos animais
e aquisição de equipamentos e veículos | e vegetais no município e cidades vizinhas.
para o programa agricultura.
08 | 41/05 - Construções de Prédios Escolares Proporcionar condições de estudo a todas
41/06 - Construção de Prédio Escolar para Pré- | crianças da faixa etária escolar.
Escola
42/18 - Ensino Fundamental
08 | 42/07 - Aquisição de ônibus, peruas Kombi e | Ampliar e melhorar as condições de transporte
micro ônibus para transporte de alunos. | de alunos.
42/08 - Assistência aos educandos Dar alimentação, material escolar, aquisição de
óculos para os necessitados, tratamento
odontológico e médico.
42/09 - Adquirir equipamentos e Mat. Equipar o órgão Educacional para um bom
Permanente funcionamento.
42/10 - Adquirir terrenos para construção de | | Proporcionar a construção de Prédios
Escolar Escolares.
08 |46/11 - Conclusão das obras do Conjunto Atender as necessidades da população, tanto
Desportivo Joaquim Batista Alves físico como social.
46/12 - Construção de Campos de Futebol nos | Proporcionar campeonatos de Futebol
Bairros Amador.
51/13 - Extensão de rede elétrica no perímetro | Iluminar ruas e dotar de energia elétrica os
urbano e nos bairros de expansão bairros.
e
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
urbana.
51/14 - Obras e iluminação pública no
perímetro urbano e nos bairros de
expansão urbana.
Proporcionar segurança aos transeuntes.
57/15 - Construção de 600 casas populares
57/31 - Organizar e implantar projeto nosso lar
Diminuir o déficit habitacional.
Construir casas populares para famílias de
baixa renda.
58/16 - Urbanização das áreas onde serão
construídas as Casas Populares
58/17 - Urbanização de todas as áreas dos
bairros onde foram implantados
loteamentos
58/ 18 - Construção de cemitérios nos bairros
“mais populosos
58/19 Ampliar o setor de Limpeza Pública
58/20 - Aquisição de Equipamentos
58/21 - Aquisição de terrenos para as obras
58/32 - Urbanização de trevos de acesso a
cidade
10
60/22 - Participação na instalação de Usina
para industrialização do lixo domiciliar
60/23 - Aquisição de caminhão para coleta de
lixo
Construir todos os melhoramentos de infra-
estrutura afim de dar condições imediatas de
habitação.
Idem.
Dotar os bairros de Cemitérios evitando o
transporte para o cemitério da cidade.
Efetuar um melhor serviço de Coleta de Lixo.
Equipar o órgão com veículos, máquinas,
coletores de lixo, para o bom funcionamento
do Setor.
Proporcionar a construção das obras
programadas.
Urbanizar com arborização, iluminação e obras
para melhorar o aspecto visual da cidade.
Eliminar os depósitos de lixo causadores de
poluição ambiental e formação de focos
transmissores de doenças.
Equipar a frota da Prefeitura possibilitando
dessa forma renovar os veículos antigos, para a
racionalização da coleta de lixo.
75/24 - Reforma e ampliação da Associação
Hospital Beneficiente Sagrado C. de
Jesus
75/24 - Aquisição de ambulância para a
Prefeitura
75/25 - Construção e instalação de uma
Farmácia Municipal
Dotar o Município de um Hospital com
condições de um perfeito atendimento.
Melhorar o transporte de enfermos.
Estocar medicamentos para fornecer aos mini-
postos de saúde e para as pessoas carentes de
baixa renda.
76/26 - Retificação e limpeza do Rio Capivari
76/27 - Canalização de córregos
58/28 - Aquisição de terrenos para as obras
58/29 - Aquisição de equipamentos e
Mat.Permanentes
81/30 - Construção de creches para crianças
nos bairros mais populosos
81/31 - Construção da Casa da Criança
Carente
81/32 - Construção de um núcleo de Promoção
Retificar e limpar o Rio Capivari para evitar
enchentes na cidade.
Retificar, limpar e canalizar córregos para
evitar enchentes.
Proporcionar a construção das obras
programadas.
Equipar o órgão para o seu perfeito
funcionamento
Oferecer assistência médica, educacional e
alimentar dando condições as mães que
trabalham.
Recuperar as crianças marginalizadas que
vivem pelas ruas da cidade pedindo donativos.
Promover cursos profissionalizantes: Corte e
ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
Social
81/33 - Aquisição de Equipamentos e
Mat.Permanente
81/34 - Aquisição de terrenos para as obras
81/35 - Manutenção dos Fundos existentes por
Lei
81/36 - Aquisição de terrenos para obras
81/37 - Equipamentos e Mats. Permanentes
16
88/38 - Restauração com pedregulho e
Pavimentação de Rodovias
88/39 - Construção e reformas de Pontes
88/40 - Aquisição de equipamentos e
Mat.Permanente
88/53 - Pavimentação de estradas vicinais
Costura, artesanato, croche, tricô, cerâmica,
etc.
Equipar o órgão para seu perfeito
funcionamento.
Proporcionar a construção das obras
programadas.
Manter os Fundos Criados por Lei, como o
Fundo Social de Solidariedade, AMPAS,
Guarda-Mirim Municipal.
Construção da Casa do Deficiente.
Aquisição de equipamentos para o
desenvolvimento físico e coordenação motora
dos deficientes.
Proporcionar melhores condições de transito,
restaurar as já asfaltadas: Monte Mor x
Sumaré, Monte Mor x Indaiatuba.
Reformar as pontes existentes sobre os rios e
córregos e construir novas pontes em locais de
maior transito pesado.
Equipar o órgão com equipamentos para o seu
pleno funcionamento.
Pavimentar estradas vicinais do município,
para facilitar o acesso à cidades vizinhas e
transportes de pessoas e produtos.
58/44 - Pavimentação de vias públicas urbanas
e as principais vias dos bairros em
expansão urbana
58/45 - Construção de trevos nas vias de
acesso a cidade e bairros
58/46 - Construção de um pátio e oficina
mecânica
88/47 - Ligação da Rodovia SP 101 passando
pelo centro da cidade, até a Rodovia
Monte Mor x Sumaré
Oferecer condições satisfatórias de transito
dentro da cidade e nos bairros.
Oferecer maior segurança evitando acidentes.
Dotar o órgão com a construção de uma
garagem para seus veículos, máquinas,
juntamente com a oficina para os concertos
que forem necessários.
Proporcionar um melhor acesso, e melhorar o
fluxo de veículos da cidade, e o acesso a
Rodovia Monte Mor x Sumaré.
04
16/50 - Aquisição de materiais permanentes e
Equipar órgãos para o perfeito funcionamento
equipamentos da Secretaria da Agricultura.
06 [30/51 - Aquisição de equipamentos e materiais | Equipar o órgão para desenvolvimentação de
permanentes suas atribuições.
46

open original →