| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PA a as Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 768, de 01 de junho de 1998 . (Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999, e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º :- O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, além de Órgãos e Entidades da Administração Direta. Artigo 2º :- A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o Exercício de 1999, g çi prop ç pj : obedecerá as seguinte diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras pela Legislação Federal. $1º= O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. 92º = As unidades orçamentárias, projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o Exercício em curso, atualizados monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. $3º = Na estimativa das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos da modificação na legislação tributária. 0$4º= O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos, terá prioridade sobre as ações de expansão. $sº= Os projetos em fase de execução, terão prioridades sobre novos projetos. 86º = A previsão para a operação de créditos, constará de proposta orçamentaria somente quando autorizada pelo Legislativo, através de Lei especifica. Artigo 3º :- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentro as relacionadas no anexo 1, que faz parte integrante da presente Lei, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que, financiados com recursos de outras esferas do Governo, ou por excesso de arrecadação. Artigo 4º :- O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do Governo para g E p . as este P desenvolvimento de seus respectivos programas, prioritariamente nas áreas de Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Assistência Social e Saneamento Básico. & Único = Os Convênios que o Poder Executivo firmar com outras esferas do Governo, para O desenvolvimento de seus respectivos programas, prioritariamente na área de Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Assistência Social e Saneamento Básico, far- se-ão sempre, mediante expressa Autorização Legislativa. ma Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º :- As despesas com pessoal da Administração Direta ficam limitadas no máximo a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente. Q1º= Entende-se como receitas para efeito de limite do presente Artigo, a somatória das receitas correntes da Administração Direta. 82º = O limite estabelecido para as despesas de pessoal para o que, trata este Artigo, abrange os gastos da Administração nas seguinte despesas: - Salários; - Obrigações Patronais; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração dos Vereadores; $3º = A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, a qualquer título pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, poderá ser feita, se houver prévia dotação Orçamentaria, obedecido o limite fixado no “caput”deste Artigo. Artigo 6º :- O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades filantrópicas, sem fins g nicípio p j picas, lucrativos, cuja concessão se dará através de Lei específica Artigo 7º :- É vedada a inclusão na Lei Orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Município, para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Artigo 8º :- O Prefeito enviará até o dia 31 de agosto de 1998, Projeto de Lei Orçamentaria anual à Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção. Artigo 9º :- A estrutura do orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional, incluindo os Fundos do Município. Artigo 10:- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentaria, suplementadas se necessário. Artigo 11 :- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 01 de junho de 1998. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 Nº | Número e Nome do Programa Objetivos E 01/07/01 - Dar continuidade a Implantação de Modernizar os serviços de controle financeiro, Sistema de Computação (Programa agilizando as informações e assegurar maior Financeiro Integrado) grau de confiabilidade nos dados apurados. 07/02 - Construção de Prédio para a Câmara | | Diminuir despesa com aluguel e melhorar as Municipal instalações da Câmara.. 07/02 - Aquisição - Equipamentos Equipar a Câmara Municipal. [02 [07/03 - Construção de prédio para a Prefeitura | Adequar as instalações com prédio apropriado para o executivo. Adquirir equipamentos Equipar com móveis e veículos. 03 | 07/03 - Amortização da Dívida Fundada a) Pagamento dos precatórios judiciários de acordo com o disposto no s artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Transitórias. b) Amortização de financiamento diversos Amortização de Dívidas com a Amortizar dívidas com INSS e FGTS. Previdência Parcelamentos. [11 [62/34 - Aquisição de área para instalação de Incentivar a vinda de novas industrias no industria no município município. 04/16 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Equipar os órgão para o seu perfeito Permanente funcionamento. [06 [30/17 - Construção de prédio para a Guarda Melhorar o sistema da Guarda Municipal . Municipal 30/179- Aquisição de Veículo e equipamentos | Melhorar a vigilância no Município. 16 |91/48 - Instituição de Zonas de Disciplinar o tráfego de veículos, instituir e Estacionamento e Pontos de Taxi. demarcar Pontos de Taxi. 91/49 - Aquisição de Equipamentos e Equipar os órgãos de Segurança tanto contra Materiais Permanentes Incêndio como Guarda Municipal. 04 | 16/96 - Construção de Prédios para matadouro | Facilitar o abastecimento de produtos animais e aquisição de equipamentos e veículos | e vegetais no município e cidades vizinhas. para o programa agricultura. 08 | 41/05 - Construções de Prédios Escolares Proporcionar condições de estudo a todas 41/06 - Construção de Prédio Escolar para Pré- | crianças da faixa etária escolar. Escola 42/18 - Ensino Fundamental 08 | 42/07 - Aquisição de ônibus, peruas Kombi e | Ampliar e melhorar as condições de transporte micro ônibus para transporte de alunos. | de alunos. 42/08 - Assistência aos educandos Dar alimentação, material escolar, aquisição de óculos para os necessitados, tratamento odontológico e médico. 42/09 - Adquirir equipamentos e Mat. Equipar o órgão Educacional para um bom Permanente funcionamento. 42/10 - Adquirir terrenos para construção de | | Proporcionar a construção de Prédios Escolar Escolares. 08 |46/11 - Conclusão das obras do Conjunto Atender as necessidades da população, tanto Desportivo Joaquim Batista Alves físico como social. 46/12 - Construção de Campos de Futebol nos | Proporcionar campeonatos de Futebol Bairros Amador. 51/13 - Extensão de rede elétrica no perímetro | Iluminar ruas e dotar de energia elétrica os urbano e nos bairros de expansão bairros. e Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 urbana. 51/14 - Obras e iluminação pública no perímetro urbano e nos bairros de expansão urbana. Proporcionar segurança aos transeuntes. 57/15 - Construção de 600 casas populares 57/31 - Organizar e implantar projeto nosso lar Diminuir o déficit habitacional. Construir casas populares para famílias de baixa renda. 58/16 - Urbanização das áreas onde serão construídas as Casas Populares 58/17 - Urbanização de todas as áreas dos bairros onde foram implantados loteamentos 58/ 18 - Construção de cemitérios nos bairros “mais populosos 58/19 Ampliar o setor de Limpeza Pública 58/20 - Aquisição de Equipamentos 58/21 - Aquisição de terrenos para as obras 58/32 - Urbanização de trevos de acesso a cidade 10 60/22 - Participação na instalação de Usina para industrialização do lixo domiciliar 60/23 - Aquisição de caminhão para coleta de lixo Construir todos os melhoramentos de infra- estrutura afim de dar condições imediatas de habitação. Idem. Dotar os bairros de Cemitérios evitando o transporte para o cemitério da cidade. Efetuar um melhor serviço de Coleta de Lixo. Equipar o órgão com veículos, máquinas, coletores de lixo, para o bom funcionamento do Setor. Proporcionar a construção das obras programadas. Urbanizar com arborização, iluminação e obras para melhorar o aspecto visual da cidade. Eliminar os depósitos de lixo causadores de poluição ambiental e formação de focos transmissores de doenças. Equipar a frota da Prefeitura possibilitando dessa forma renovar os veículos antigos, para a racionalização da coleta de lixo. 75/24 - Reforma e ampliação da Associação Hospital Beneficiente Sagrado C. de Jesus 75/24 - Aquisição de ambulância para a Prefeitura 75/25 - Construção e instalação de uma Farmácia Municipal Dotar o Município de um Hospital com condições de um perfeito atendimento. Melhorar o transporte de enfermos. Estocar medicamentos para fornecer aos mini- postos de saúde e para as pessoas carentes de baixa renda. 76/26 - Retificação e limpeza do Rio Capivari 76/27 - Canalização de córregos 58/28 - Aquisição de terrenos para as obras 58/29 - Aquisição de equipamentos e Mat.Permanentes 81/30 - Construção de creches para crianças nos bairros mais populosos 81/31 - Construção da Casa da Criança Carente 81/32 - Construção de um núcleo de Promoção Retificar e limpar o Rio Capivari para evitar enchentes na cidade. Retificar, limpar e canalizar córregos para evitar enchentes. Proporcionar a construção das obras programadas. Equipar o órgão para o seu perfeito funcionamento Oferecer assistência médica, educacional e alimentar dando condições as mães que trabalham. Recuperar as crianças marginalizadas que vivem pelas ruas da cidade pedindo donativos. Promover cursos profissionalizantes: Corte e ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 ANEXO I- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.999 Social 81/33 - Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente 81/34 - Aquisição de terrenos para as obras 81/35 - Manutenção dos Fundos existentes por Lei 81/36 - Aquisição de terrenos para obras 81/37 - Equipamentos e Mats. Permanentes 16 88/38 - Restauração com pedregulho e Pavimentação de Rodovias 88/39 - Construção e reformas de Pontes 88/40 - Aquisição de equipamentos e Mat.Permanente 88/53 - Pavimentação de estradas vicinais Costura, artesanato, croche, tricô, cerâmica, etc. Equipar o órgão para seu perfeito funcionamento. Proporcionar a construção das obras programadas. Manter os Fundos Criados por Lei, como o Fundo Social de Solidariedade, AMPAS, Guarda-Mirim Municipal. Construção da Casa do Deficiente. Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento físico e coordenação motora dos deficientes. Proporcionar melhores condições de transito, restaurar as já asfaltadas: Monte Mor x Sumaré, Monte Mor x Indaiatuba. Reformar as pontes existentes sobre os rios e córregos e construir novas pontes em locais de maior transito pesado. Equipar o órgão com equipamentos para o seu pleno funcionamento. Pavimentar estradas vicinais do município, para facilitar o acesso à cidades vizinhas e transportes de pessoas e produtos. 58/44 - Pavimentação de vias públicas urbanas e as principais vias dos bairros em expansão urbana 58/45 - Construção de trevos nas vias de acesso a cidade e bairros 58/46 - Construção de um pátio e oficina mecânica 88/47 - Ligação da Rodovia SP 101 passando pelo centro da cidade, até a Rodovia Monte Mor x Sumaré Oferecer condições satisfatórias de transito dentro da cidade e nos bairros. Oferecer maior segurança evitando acidentes. Dotar o órgão com a construção de uma garagem para seus veículos, máquinas, juntamente com a oficina para os concertos que forem necessários. Proporcionar um melhor acesso, e melhorar o fluxo de veículos da cidade, e o acesso a Rodovia Monte Mor x Sumaré. 04 16/50 - Aquisição de materiais permanentes e Equipar órgãos para o perfeito funcionamento equipamentos da Secretaria da Agricultura. 06 [30/51 - Aquisição de equipamentos e materiais | Equipar o órgão para desenvolvimentação de permanentes suas atribuições. 46