| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-1177 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 99, de 09 de outubro de 1986.- (Concede aumento salarial aos funcionários, servidores, pensionis- tas e inativos da Prefeitura Municipal). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica concedido um aumento salarial a todos os funcioná rios, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções: I- funcionários, servidores, pensionistas e inativos com salã-- rios de até Cz$4.000,00- (quatro mil cruzados) perceberão um reajuste na base de 30% (trinta por cento) sobre seus venci- mentos; II- funcionários, servidores, pensionistas e inativos com salá-- rios acima de Cz$4.000,00-(quatro mil cruzados) perceberão - um reajuste na base de 15% (quinze por cento) sobre seus ven cimentos. PARÁGRAFO ÚNICO:- As merendeiras da Prefeitura Municipal, que per- cebem seus vencimentos na base do Salário Mínimo, terão seus rea-- justes calculados de conformidade ao índice estabelecido pelo Go-- verno Federal na época devida. ARTIGO 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogando-se as disposições em contrário, e seus efeitos retroagin do a partir de 1º de setembro de 1986. Prefeitura de Monte Mor em 09 de outubro de 1986 JO: GOMES CARNEIRO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de Espe ro Paço Municipal na data supra. josé Za es baryeto.de“almeida Ro rio.