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← Monte Mor (SP)

norma nº 772/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DOAÇÃO À INDÚSTRIA.
native_id834

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº97Z, de 26 de junho de 1.998
( Dispõe sobre desmembramento de área e doação à indústria)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
ârtica tº 1ica o Podor Frerutivo autorizado a dasmambe: taha lagraliza ia
Es az 1
Arago i- fica o foder ixecuitvo ancrizado a Gesmembr gieba iocaiiza ia
A : a 2
Cônego Cyriaco &earanello Pires, nº 201, no Município de Monte Mor, medindo 68.024 m
sessenta e oito mil e vinte quatro metros quadrados), a área denominada “02”, contendo
10.000,00m? (dez mil metros quadrados), abaixo descrita:
“começa no marco M20, junto ao alinhamento da faixa de alargamento da Estrada Municipal
Cônego Cyriaco Searanello Pires que liga a cidade de Monte Mor à à cidade de Indaiatuba e área
da menssladada De. : Miminimal da Na: dai sa Eme conta nda faia da
GS Pi UPE iSunae da Preleitura AVELMIIIÇRGL ARO Monte Mor, dai SEEC COii ontando com a faixa de
alargamento da Estrada Municipal Cônego Cyriaco S&caranelio Pires, sentido cidade de Monte Mor
à le de Indaiatuba com uma distância de 125,00 metros até o M21, daí deflete à direita e segue
confrontando com a área 1 de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma
distância de 80,00 metros até o MIB, dai deflete à direita e segue confrontando com a área 1 de
propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 125,00 metros até o
Mi9, dai deflete à direita e segue conffontando com a área Í de propriedade da Prefeitura
Municipal de Monte Mor com uma distância de 80,00 metros até o M20, ou seja, marco de
partida ”
ainda, o Poder Executivo antorizado a dosr à GVS D
área descrita no artigo 1º, para a instalação de seu empreendimento industrial.
e]
ta
— Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigências:
a) Prazo para início das obras:
- 180 dias após a formalização da doação da área prevista no artigo 1º, desta
lei;
a o término da obra:
(hum) ano após o início da construção;
c) Metragem da obra:
o de 2.000 m” (dois mil metros quadrados);
d) Número de empregados a serem utilizados:
- contará na primeira etapa 26 (vinte e seis) empregados e na segunda etapa 50
empregados;
Ártigo 4º. - Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigências contidas nesta Lei, o
imóvei reverierá, automaticamente, ao Fairimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, gem
direito algum a qualquer reclamação ou indenização.
ESTADO DE SÃO PAULO
Registrada em livre próprio,
ada amo lanal da prcimea E - 4a
GlXAta CHOCA Rê costume go Fa aço Municipal, Ha data Supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Assessora Administrativa.
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
sau ao
dttdo do fe
, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Mente Mor, e

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