| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DOAÇÃO À INDÚSTRIA. |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº97Z, de 26 de junho de 1.998 ( Dispõe sobre desmembramento de área e doação à indústria) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte ârtica tº 1ica o Podor Frerutivo autorizado a dasmambe: taha lagraliza ia Es az 1 Arago i- fica o foder ixecuitvo ancrizado a Gesmembr gieba iocaiiza ia A : a 2 Cônego Cyriaco &earanello Pires, nº 201, no Município de Monte Mor, medindo 68.024 m sessenta e oito mil e vinte quatro metros quadrados), a área denominada “02”, contendo 10.000,00m? (dez mil metros quadrados), abaixo descrita: “começa no marco M20, junto ao alinhamento da faixa de alargamento da Estrada Municipal Cônego Cyriaco Searanello Pires que liga a cidade de Monte Mor à à cidade de Indaiatuba e área da menssladada De. : Miminimal da Na: dai sa Eme conta nda faia da GS Pi UPE iSunae da Preleitura AVELMIIIÇRGL ARO Monte Mor, dai SEEC COii ontando com a faixa de alargamento da Estrada Municipal Cônego Cyriaco S&caranelio Pires, sentido cidade de Monte Mor à le de Indaiatuba com uma distância de 125,00 metros até o M21, daí deflete à direita e segue confrontando com a área 1 de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 80,00 metros até o MIB, dai deflete à direita e segue confrontando com a área 1 de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 125,00 metros até o Mi9, dai deflete à direita e segue conffontando com a área Í de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 80,00 metros até o M20, ou seja, marco de partida ” ainda, o Poder Executivo antorizado a dosr à GVS D área descrita no artigo 1º, para a instalação de seu empreendimento industrial. e] ta — Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigências: a) Prazo para início das obras: - 180 dias após a formalização da doação da área prevista no artigo 1º, desta lei; a o término da obra: (hum) ano após o início da construção; c) Metragem da obra: o de 2.000 m” (dois mil metros quadrados); d) Número de empregados a serem utilizados: - contará na primeira etapa 26 (vinte e seis) empregados e na segunda etapa 50 empregados; Ártigo 4º. - Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigências contidas nesta Lei, o imóvei reverierá, automaticamente, ao Fairimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, gem direito algum a qualquer reclamação ou indenização. ESTADO DE SÃO PAULO Registrada em livre próprio, ada amo lanal da prcimea E - 4a GlXAta CHOCA Rê costume go Fa aço Municipal, Ha data Supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Assessora Administrativa. Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 sau ao dttdo do fe , enviada ao Serviço Registral e Notarial de Mente Mor, e