| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
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CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 EstaDO DE SÃO Pato LEI nº 773, de 26 de junho de 1998 (Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando estabelecer condições para o desenvolvimento das ações de erradicação do Aedes Aegypti. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução do objeto do convênio a ser firmado onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de junho de 1.998 Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA o A ALBRECHT Assessora Administrativa