| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1998 |
| Date | 1998-07-26 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 836 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.787.652/0001-56 FONE (019) 8798-1777 ESTADO PESO PAULO CEP Estog0mo Lei nº 774, de 26 de julho de 1998. (Dispõe: Sobre abertura Crédito Adicional Especial) João Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender os encargos do empréstimo financeiro aos funcionários municipais, com os recursos do Fundo de Aposentadoria dos Funcionários. Artigo 2º - O crédito a ser aberto pelo artigo 1º, será coberto com os recursos das anulações parciais das dotações abaixo especializadas: 09 - Secretaria de Obras e Viação 09300 - Serviços de Estradas de Rodagem 168853411-15 - Obras e Serviços Estradas Rodagem 4110 - Obras e Instalações Valor R$ 80.000,00 16885342.31 - Manutenção Serviços Estradas Rodagem 4120 - Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 20.000,00 Total das Anulações R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 26 de julho de 1998. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Assessora Administrativa