| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | Atualiza os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 100, de 09 de outubro de 1986.- (Atualiza os vencimentos especificados no Artigo 2º da Lei Munici pal Nº. 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 19:- Ficam atualizados os vencimentos especificados no Arti go 2º da Lei Municipal nº. 74, de 26 de novembro de 1985, a saber: A- Técnico em Contabilidade. «00. «CZ$ 4.563,00 € Cz$ 3.159,00 Cz$ 1.123,00 D- Continuo-Servente. 5s Cz$ 1.053,00 B- Tesoureiro. C- Escriturário. E- Motorista...................0.. cz$ 2.860,00 F- Secretário Executivo cz$ 6.318,00 cccrererc eres Cz$ 6.318,00 ARTIGO 2º:- Os cargos criados pela Lei Municipal nº. 74, de 26 de novembro de 1985, serão extintos quando ocorrer sua vacância. ARTIGO 30:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados da Lei Orçamentária cor respondente. ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as dis- posições em contrário. Prefgitura deYMonte Mor em 09 de outubro de 1986. LUIZ GOMES CARNEIRO TO Registrada em livro próprio viada ao Cartório de Registro Civil e afixada no localnde cos fe Paço Municipal na data supra. to de almeida =