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norma nº 100/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1986
Date 1986-10-09
EmentaAtualiza os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 100, de 09 de outubro de 1986.-
(Atualiza os vencimentos especificados no Artigo 2º da Lei Munici
pal Nº. 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 19:- Ficam atualizados os vencimentos especificados no Arti
go 2º da Lei Municipal nº. 74, de 26 de novembro de 1985, a saber:
A- Técnico em Contabilidade. «00. «CZ$ 4.563,00 €
Cz$ 3.159,00
Cz$ 1.123,00
D- Continuo-Servente. 5s Cz$ 1.053,00
B- Tesoureiro.
C- Escriturário.
E- Motorista...................0.. cz$ 2.860,00
F- Secretário Executivo cz$ 6.318,00
cccrererc eres Cz$ 6.318,00
ARTIGO 2º:- Os cargos criados pela Lei Municipal nº. 74, de 26 de
novembro de 1985, serão extintos quando ocorrer sua vacância.
ARTIGO 30:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de recursos próprios consignados da Lei Orçamentária cor
respondente.
ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefgitura deYMonte Mor em 09 de outubro de 1986.
LUIZ GOMES CARNEIRO
TO
Registrada em livro próprio viada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no localnde cos fe Paço Municipal na data supra.
to de almeida
=

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