| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA NO JARDIM DANIELA. PRAÇA JORGE FELIPE DA SILVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.463, de 23 de Abril de 2.010. “Dispõe sobre a denominação da Praça no Jardim Daniela e dá outras providências”. (Autoria: Vereador Nildo Alves do Rosário) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Passa a denominar-se “PRAÇA JORGE FELIPE DA SILVA” a praça localizada no bairro Jardim Daniela — Município de Monte Mor — SP. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida praça. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 23 de Abril de 2.010. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Reparo em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e al-de costume do Paço Municipal, na data supra. -- WELEN ALE Procuradora Munii Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000