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norma nº 1463/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA NO JARDIM DANIELA. PRAÇA JORGE FELIPE DA SILVA
native_id843

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.463, de 23 de Abril de 2.010.
“Dispõe sobre a denominação da Praça no
Jardim Daniela e dá outras providências”.
(Autoria: Vereador Nildo Alves do Rosário)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Passa a denominar-se “PRAÇA JORGE FELIPE DA SILVA” a praça
localizada no bairro Jardim Daniela — Município de Monte Mor — SP.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para
identificação da referida praça.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 23 de Abril de 2.010.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Reparo em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
al-de costume do Paço Municipal, na data supra.
--
WELEN ALE
Procuradora Munii
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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