| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.464 de 13 de Maio de 2.010. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.010 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.02.01- Secretaria de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana 04.122.0003.2006.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Adm., Trânsito e Mob. 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 02.02.05 - Demutran (04.122.0003.2010.01 — Manutenção da Unidade Demutran 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 60.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 02.04.02 — Ensino de O a 06 anos 12.365.0169.2054.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 06 anos 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 59.500,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0170.2055.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Creche Municipal 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 67.200,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0171.2056.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 201.700,00 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0172.2057.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 48.000,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP y PABX: (0xx19) 3879-9000 y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.464 — FI. 02 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Saúde 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037.01 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 35.000,00 20.601.0007.2037.01 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 500.000,00 15.451.0008.2040.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 760.000,00 15.451.0008.2040.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 276.000,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil 06.181.0009.2043.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança e Defesa Civil 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 110.840,00 02.09.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 267.000,00 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 50.000,00 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 7.000,00 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 12.500,00 PABX: (0xx19) 3879-9000 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.464 — FI. 03 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 96.000,00 08.244.0010.2044.01 — Manut. da Unid. da Secr. de Desenv. Econ. e Social e Dependências 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 98.000,00 08.244.0161.1218.01 — Convênio Adacamp 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2045.01 Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 190.000,00 08.244.0010.2045.01 Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 42.000,00 08.244.0010.2045.01 -Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00 08.244.0010.2045.01 Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 08.244.0010.2045.01 Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 02.09.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0010.2046.01 -Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 84.000,00 08.244.0010.2046.01 Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 32.000,00 08.244.0010.2046.01 Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 7.000,00 08.244.0010.2046.01 -Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00 08.244.0173.2058.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Casa Abrigo 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.400,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 aaa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E fz Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 Ss PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.464 — FI. 04 08.244.0010.2046.01 —Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 08.244.0010.2046.01 -Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 08.244.0010.2046.01 -Man. da Unidade Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 3.381.140,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.02 — Ensino de O a 06 anos 12.365.0169.2054.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 0 a 06 anos 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 59.500,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0170.2055.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Creche Municipal 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 67.200,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0171.2056.01- Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 201.700,00 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0172.2057.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 2º Grau 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 48.000,00 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0156.1213.05 — Convênio Macrodrenagem 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 55.000,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil 06.181.0009.2043.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança e Defesa Civil 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 110.840,00 02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0173.2058.01 — Manutenção da Merenda Escolar — Casa Abrigo 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.400,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br Lei nº 1.464 — FI. 05 02.11.01 — Assistência Médica as Servidor Municipal 10.302.0148.2049.01 — Manutenção da Unidade Assistência Médica ao Servidor Municipal 3390.39.00 — os Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 426.306,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 970.946,00 II- Provenientes de Excesso de Arrecadação a) valor de R$ 2.410.194,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dez Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais), por excesso de Arrecadação apurado na receita realizada no 1º Quadrimestre de 2.010. ARTIGO 4º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE/MONTE MOR, EM 15 DE MAIO DE 2.010. A RODR MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Procuradora Municipa Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000