| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-1177 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 101, de 18 de novembro de 1986.- (Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe- cial).- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a segunte Lei ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial, no valor de Cz$480.000,00= (Quatrocentos e oitenta mil cruzados), destinado a atender as despe- sas com a construção de uma unidade escolar e aquisição de equipamen tos. ARTIGO 29:- O valor do crédito estipulado no Artigo anterior será co berto com os recursos advindo do Ministério da Educação. ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 18 de novembro de 1986. JO COMES CARNEIRO EFEITO. ada ao Cartório de Registro civil . ivro próprio, envi . Registrada em dé É e do Paço Municipal na data supra xada no local de cos e afi: