| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - DELEGACIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - ADESG-SP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br Lei nº 1.467 de 26 de Maio de 2.010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA — DELEGACIA NO ESTADO DE SÃO PAULO — ADESG-SP.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com a ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA — DELEGACIA NO ESTADO DE SÃO PAULO — ADESG-SP, objetivando implementar projetos nas áreas de segurança estratégica, educação, saúde e administração no município de Monte Mor. Artigo 2º. Em havendo despesas, as mesmas onerarão dotação orçamentária específica, que poderá ser criada para essa finalidade. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura, Municiphl de Monte Mor, 26 de Maio de 2010. A RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. si immene em raia próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado lo “em loca costume do Paço Municipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 CONVÊNIO N.º........./ 2010 (Numeração da prefeitura) CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR E A ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - DELEGACIA NO ESTADO DE SÃO PAULO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR PROJETOS NAS ÁREAS DE: SEGURANÇA ESTRATÉGICA, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO. Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL de ............... o, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º... ........... com sede a Rua... ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado a -, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - DELEGACIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - ADESG-SP, CNPJ nº.336732940013-05,, doravante simplesmente ADESG-SP, neste ato representada pelo seu Delegado .ADAUTO ROCCHETTO......................... portador da Cédula de Identidade/RG nº 3. O À domiciliado a Rua Álvaro de Carvalho, 48 - 4º andar - CEP: 01050-070................. Era na cidade de São Paulo ............................o escasso Estado de...São Paulo... firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Convênio tem como objetivo a implantação de um conjunto de projetos visando à diminuição dos índices de criminalidade, e a futura implementação de políticas de segurança publica municipal, bem como a implementação de soluções tecnológicas nas áreas da saúde, cultura e administração, objetivando o desenvolvimento social e eficiência na administração publica do município, projetos estes a seguir relacionados: 1º )- SEGURANÇA: - Comitê Gestor — Formular as bases para a implantação do Comitê Gestor de Segurança municipal, bem como estabelecer as metas de trabalho e seus objetivos. - Guarda Municipal — Readequação da guarda municipal em função dos novos serviços a serem implementados e metas a serem atingidas. - Monitoramento Eletrônico — Implantação de uma rede de monitoramento através de câmeras interligadas a uma central de controle. - Transito - Municipalização do Transito, criação ou readequação do Departamento de Transito, Cursos de Capacitação dos Agentes de transito, e Implantação de Semáforos, Radares, Lombadas Eletrônicas e Sinalização. 2º )- SAÚDE: - Postos de Saúde — Informatização dos postos de saúde e centralização das informações num único banco de dados, objetivando o controle de medicamentos das consultas e a eficiência no atendimento do cidadão. 3º) - EDUCAÇÃO E CULTURA: - Escolas — Informatização das escolas da rede municipal e salas de aula informatizadas, coma implantação de laboratórios de informática. - Inclusão Digital - Implantação de quiosques com acesso gratuito a internet. - Cursos — Cursos de capacitação profissional a distancia via “intemet” através de convênios a serem firmados com instituições de ensino a distancia. - Laboratórios — Uso de Laboratórios das escolas da rede municipal em horários “extra-aula” para cursos de capacitação profissional na área de informática. 4º )- ADMINISTRAÇÃO: - Integração — Integração das diversas secretarias e órgãos de governo, permitindo um melhor desempenho da administração publica. - Portal Eletrônico — Implantação do Portal Eletrônico disponibilizando informações e serviços úteis aos munícipes, bem como permitindo a interatividade dos mesmos, tais como emissões de certidões e boletos de débitos municipais. - Nota Fiscal Eletrônica — Implantação de sistemas objetivando o aumento da arrecadação do município através da emissão de nota fiscal eletrônica “on-line” - Voip e Dados — Implantação de sistema de telefonia Voip - Voz sobre IP - e transmissão de dados, objetivando a redução dos custos de comunicação entre os diversos departamentos da administração, bem como ligações externas a tarifas diferenciadas. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA ADESG-SP - A ADESG-SP se obriga a buscar entre seus associados profissionais de notório saber, doravante nomeados ADESGUIANOS, nas áreas necessárias a execução do presente convênio, se necessário estes profissionais firmarão acordos pessoais ratificando as posições ora assumidas. Os ADESGUIANOS, dentro dos preceitos estabelecidos pela ADESG SP, deverão executar as atividades seguintes: A ) - DIAGNOSTICO - Coordenar a coleta de dados junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, quando for o caso, visando estabelecer o quadro atual da violência do município, bem como projetar a evolução do mesmo a médio e longo prazo. B ) - ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE - Com base nos dados coletados, e, na projeção do quadro de violência do município, elaborar estudo de viabilidade, estabelecendo as metas a serem alcançadas, bem como os meios necessários para a implementação do projeto de segurança estratégica para o município. Assim como os demais estudos de viabilidade para a implantação dos demais projetos nas áreas necessárias a execução do presente convênio. C ) - ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS - Coordenar a elaboração e integração dos diversos projetos executivos tais como: 1. Obras civis, construção, e ou reforma das estruturas físicas já existentes especialmente para atender o Sistema de Monitoramento Integrado. IL Instalações hidráulicas, elétricas, eletrônicas e de telefonia de forma a atender as necessidades do projeto, respeitando as especificações técnicas fomecidas pelas concessionárias locais. IIL. Instalações de telecomunicações, por meio de cabeamento, telefonia e ou radiofrequência observando-se a compatibilidade entre as diversas partes do projeto e as respectivas licenças (ANATEL). IV. Instalações das câmeras e, definição dos locais e objetivos de monitoramento, equipamentos, sistemas de comunicação, e respectivo fornecimento de energia para cada ponto específico. V. Instalações de semáforos radares e sinalização horizontal e vertical VI. Portal Eletrônico VII. Nota Fiscal Eletrônica D ) - SOFTWARES - Coordenar o desenvolvimento dos softwares necessários a perfeita integração e funcionamento de todo o sistema com os seus respectivos equipamentos. E ) - LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES - Coordenar os processos de licitação, elaboração de editais e analise de propostas, bem como o processo de contratação dos produtos e serviços necessários a execução das diversas etapas que compõem as implantações dos respectivos projetos. F )- FISCALIZAÇÃO - Efetuar a fiscalização e o acompanhamento das implantações dos respectivos projetos, observando o fiel cumprimento das especificações técnicas constantes nos memoriais descritivos dos projetos executivos, seus prazos de execução e respectivos custos, em conformidade com os contratos de execução das diversas etapas de implantação dos projetos, elaboração de relatórios e ou medições objetivando o pagamento correto dos produtos e serviços contratados em conformidade com os projetos e especificações técnicas. G ) - TREINAMENTO - Coordenar os cursos de treinamento e capacitação de operadores dos diversos sistemas e demais pessoas envolvidas nos projetos objeto deste convenio. H)- PRESTAÇÃO DE CONTAS - Coordenar o processo de prestação de contas de forma a finalizar o projeto junto aos agentes financeiros caso o projeto venha a ser implantado com recursos externos. 1) - ACOMPANHAMENTO - Acompanhar os resultados obtidos após a efetiva implantação dos diversos projetos, e se necessário for sugerir as correções necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas nos estudos de viabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA: PROPRIEDADE INTELECTUAL - Todos os estudos, projetos de viabilidade, e demais documentos produzidos pelos ADESGUIANOS serão de propriedade exclusiva da ADESG-SP sendo cedidos a Prefeitura sem ônus somente para a execução do objetivo deste convenio, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento expresso da ADESG- SP, não sendo permitido o uso dos mesmos em circunstância diversa deste convenio. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA - Para a perfeita execução do objetivo proposto neste convenio, a Prefeitura obriga-se a: 3 ) - CONVENIO - Dar ciência a Câmara Municipal, através de Projeto de Lei, autorizando a assinatura deste convenio K ) - LOCAL - Determinar o locais a ser construídos e ou reformados para a implantação da central de monitoramento com seus respectivos equipamentos, áreas para implantação dos quiosques de acesso a intemet, as escolas a serem implantados os laboratórios e demais locais de interesse aos projetos. L ) - MATERIAL - Fornecer plantas do município e da zona urbana, bem como demais informações solicitadas, necessárias a elaboração do estudo de viabilidade tais como: implantação futura de escolas, creches, parques bibliotecas e demais aparelhos comunitários. M ) - RECURSOS EXTERNOS - Caso haja necessidade de captação de recursos externos quer sejam Estaduais ou Federais, a Prefeitura obriga-se a satisfazer as exigências pertinentes a essa modalidade de contratação. CLÁUSULA QUINTA: DA REMUNERAÇÃO - A ADESG-SP, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, executara todo o trabalho previsto, como de sua responsabilidade, neste convenio sem nenhum ônus para a Prefeitura. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO - O prazo do presente Convênio é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua vigência, prorrogável automaticamente por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo — SP, para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. São Paulo — SP, de de Prefeito Municipal de .... Testemunhas: CPF. Delegado da ADESG-SP nome: CPF