| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES HOSPITALARES E ASSISTÊNCIAS. |
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a Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 EsIaDO DE SÃO PautO LEINº 791, de 11 de fevereiro de 1999. (Dispõe : Sobre concessão de subvenções às Entidades Hospitalares e Assistências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica concedido a subvenção às Entidades Hospitalares e Assistencial, abaixo discriminadas: I - Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus - R$ 800.000,00 H - Santa Casa de Misericórdia de Capivari - R$ 45.000,00 IIF-Associação de Pais de Alunos Excepcionais de Capivari - APAE - R$ 28.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO - R$ 873.000,00 Artigo 2º = As subvenções concedidas pelo artigo anterior serão repassadas em parcelas mensais, de conformidade às disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal. Artigo 3º = Os dispêndios a serem efetivados com as subvenções a serem concedidas g! PÁ y a onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 11 DE FEVEREIRO DE 1999. v ! Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e 'afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. i : BA TO DE ALMEIDA inete - (designado para responder pelo al Municipal da Administração