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← Monte Mor (SP)

norma nº 102/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1986
Date 1986-11-18
EmentaInclui na Zona de Expansão Urbana do município, gleba de terras que especifica
native_id86

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 102, de 18 de novembro de 1986.-
(Inclui na "Zona de Expansão Urbana" do Municipio, gleba de terras
que especifica).-
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º:- Fica incluída na "Zona de Expansão Urbana do Municipio,
a gleba de terras denominada Sitio São Luiz, com 239.644,00 M2, de
propriedade da MONTIMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., situ
ada na estrada Monte Mor-Aeroporto de Viracopos, Bairro Rio Acima ,
Municipio de Monte Mor-SP-, cadastrada no INCRA Nº2.624.128.003.670-5
com a seguinte descrição:
"Inicia às margens do Rio Capivari Mirim e propriedade do Dr.
Ágide Corgatti Neto e desse ponto segue pela cêrca divisa em linha
reta com rumo NW66030'SE e uma distância de 375,90m., deflete a es-
querda e continua seguindo a cerca divisa com o rumo de NW810920'sE,
e uma distância de 250,90m, atê encontrar com a Estrada Municipal e
confrontando atê aí com a propriedade do Dr. Ágide Gorgatti Neto; /
deflete a direita e segue pela cerca divisa em linha reta com o ru-
mo de Nw18920'SE e uma distângcia de 497,10m., até a divisa de pro-
priedade do Sr. Elias Caetano e confrontando até ai com a Estrada /
Municipal; deflete a direita e continua seguindo pela cerca divisa/
em linha reta com o rumo de NW67200'SE, e uma distância de 779,80m,
até encontrar o Rio Capivari Mirim, e confrontando com a proprieda-
de do Sr. Elias Caetano; deflete a direita e segue pelo referido Ca
pivari Mirim com uma distância de 583,50m, até o inicial da presen-
te descrição. A área da presente descrição efetuada por cálculos é
de 239.644,00 M2 (duzetnos e trinta e nove mil, seiscentos e quaren
ta e quatro metros quadrados), ou ainda 23,964ha. (vinte e três vir
gula novecentos e sessenta e quatro hectares), ou 9,902 alqueires /
(nove virgula novecentos e dois alqueires paulistas).
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário.
segue às fls. 02...

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