| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | Inclui na Zona de Expansão Urbana do município, gleba de terras que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 102, de 18 de novembro de 1986.- (Inclui na "Zona de Expansão Urbana" do Municipio, gleba de terras que especifica).- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º:- Fica incluída na "Zona de Expansão Urbana do Municipio, a gleba de terras denominada Sitio São Luiz, com 239.644,00 M2, de propriedade da MONTIMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., situ ada na estrada Monte Mor-Aeroporto de Viracopos, Bairro Rio Acima , Municipio de Monte Mor-SP-, cadastrada no INCRA Nº2.624.128.003.670-5 com a seguinte descrição: "Inicia às margens do Rio Capivari Mirim e propriedade do Dr. Ágide Corgatti Neto e desse ponto segue pela cêrca divisa em linha reta com rumo NW66030'SE e uma distância de 375,90m., deflete a es- querda e continua seguindo a cerca divisa com o rumo de NW810920'sE, e uma distância de 250,90m, atê encontrar com a Estrada Municipal e confrontando atê aí com a propriedade do Dr. Ágide Gorgatti Neto; / deflete a direita e segue pela cerca divisa em linha reta com o ru- mo de Nw18920'SE e uma distângcia de 497,10m., até a divisa de pro- priedade do Sr. Elias Caetano e confrontando até ai com a Estrada / Municipal; deflete a direita e continua seguindo pela cerca divisa/ em linha reta com o rumo de NW67200'SE, e uma distância de 779,80m, até encontrar o Rio Capivari Mirim, e confrontando com a proprieda- de do Sr. Elias Caetano; deflete a direita e segue pelo referido Ca pivari Mirim com uma distância de 583,50m, até o inicial da presen- te descrição. A área da presente descrição efetuada por cálculos é de 239.644,00 M2 (duzetnos e trinta e nove mil, seiscentos e quaren ta e quatro metros quadrados), ou ainda 23,964ha. (vinte e três vir gula novecentos e sessenta e quatro hectares), ou 9,902 alqueires / (nove virgula novecentos e dois alqueires paulistas). ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário. segue às fls. 02...