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norma nº 792/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 1999
Date 1999-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-UMDICAD
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Imago
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LELNº 792, DE 02 DE MARÇO DE 1999
(Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FUMDICAD.
o)
João Rinaldo, Prefeito do Município de Monte Mor/SP, no uso de sua atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
. Art. 1º- Fica criado, na administração Pública Municipal o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FUMDICAD, de natureza contábil com a finalidade de proporcionar
os meios financeiros complementares às atividades de desenvolvimento das políticas públicas
destinadas à criança e ao adolescente, bem como ao exercício das atribuições do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá o percentual
de utilização dos recursos captados pela FUMDICAD, alocando-se nas respectivas áreas, de
acordo com as prioridades definidas no planejamento anual.
Art. 3º - Constituem receitas do FUMDICAD:
» 1 - dotação consignada no Orçamento Municipal e destinada ao Conselho Tutelar;
IH - recursos provenientes dos Conselho Estadual e Nacional da Criança e do
Adolescente;
HI - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV - valores repassados pela União e pelo Estado ao Município, provenientes de multas
decorrentes condenação ou ações civis de imposições de penalidade administrativas
aplicadas ao Município de Monte Mor/SP, previstos na Lei Federal nº 8069, de 13 de
julho de 1990;
V- doações de pessoas físicas ou jurídicas (isenção do IR) ;
VI - outros recursos de outros fontes;
8 único - A gestão financeira dos recursos da FUMDICAD será feita pela Secretaria Municipal
de Finanças .
Art. 4º - O FUMDICAD terá Conselho de Orientação Técnica constituído por cinco membros,
designados por ato do Prefeito Municipal que assessorará o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente na formulação e aprovação de propostas para captação e utilização dos
recursos de Fundo.
leifundo.doc
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º - Para atender as despesas com a execução desta lei, o Executivo abrirá, crédito adicional
especial.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua promulgação revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM, 02 DE MARÇO DE 1999.
egistrada' em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e
a data supra.
leifundo doc

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