| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1999 |
| Date | 1999-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-UMDICAD |
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Imago Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LELNº 792, DE 02 DE MARÇO DE 1999 (Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICAD. o) João Rinaldo, Prefeito do Município de Monte Mor/SP, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei; . Art. 1º- Fica criado, na administração Pública Municipal o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICAD, de natureza contábil com a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às atividades de desenvolvimento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente, bem como ao exercício das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá o percentual de utilização dos recursos captados pela FUMDICAD, alocando-se nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual. Art. 3º - Constituem receitas do FUMDICAD: » 1 - dotação consignada no Orçamento Municipal e destinada ao Conselho Tutelar; IH - recursos provenientes dos Conselho Estadual e Nacional da Criança e do Adolescente; HI - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - valores repassados pela União e pelo Estado ao Município, provenientes de multas decorrentes condenação ou ações civis de imposições de penalidade administrativas aplicadas ao Município de Monte Mor/SP, previstos na Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990; V- doações de pessoas físicas ou jurídicas (isenção do IR) ; VI - outros recursos de outros fontes; 8 único - A gestão financeira dos recursos da FUMDICAD será feita pela Secretaria Municipal de Finanças . Art. 4º - O FUMDICAD terá Conselho de Orientação Técnica constituído por cinco membros, designados por ato do Prefeito Municipal que assessorará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação e aprovação de propostas para captação e utilização dos recursos de Fundo. leifundo.doc Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º - Para atender as despesas com a execução desta lei, o Executivo abrirá, crédito adicional especial. Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua promulgação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM, 02 DE MARÇO DE 1999. egistrada' em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e a data supra. leifundo doc