| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1999 |
| Date | 1999-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL. |
| native_id | 862 |
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a Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 8791777 Estao DE SAO PALO LEINº 794, de 12 de março de 1999. (Dispõe sobre majoração salarial) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Ficam majorados os vencimentos dos funcionários públicos municipais no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março do corrente ano. Artigo 2º - As despesas decorrentes da majoração proposta onerarão as dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de março de 1999. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.