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← Monte Mor (SP)

norma nº 795/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1999
Date 1999-03-26
EmentaDISPÕE: CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DA SECRETÁRIA DA PROMOÇÃO SOCIAL.
native_id863

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a Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
EstADO DE Sho pauto
LEIN?º 795, de 26 de março de 1999,
( Dispõe: Criação do cargo de Assessor da Secretaria da Promoção Social)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, 01 (um) cargo de
Assessor da Secretaria da Promoção Social, de provimento em Comissão, com o
padrão de vencimento correspondente a Referência “O”.
Artigo 2º - O Cargo criado pelo artigo 1º, ficará lotado na Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a criação do referido cargo, onerará a dotação
orçamentária vigente, suplementada se necessária.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de março de 1999,
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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