| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | DISPÕE: AUTORIZA REPASSE DE SUBSÍDIO FINANCEIRO ÁS FAMILIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMILIA E COMPLEMENTANDO A RENDA. |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Esiado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777 Esiapope Sho pasto LEI nº 802, de 13 de maio de 1999. (Dispõe: Autoriza repasse de subsídio financeiro às famílias dos projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementado a Renda, nos termos e condições estabelecidos no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nova denominação da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, já autorizado pela Lei Municipal nº 493 de 25 de novembro de 1993, ou em outro que venha a substituí-lo. Artigo 2º = As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportados pelo repasse da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, e pelas dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Artigo 3º = Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de maio de 1999. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e ada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. h binete -/ designado para responder.pelo fe da Secrétaria Municipal da Administração