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← Monte Mor (SP)

norma nº 802/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaDISPÕE: AUTORIZA REPASSE DE SUBSÍDIO FINANCEIRO ÁS FAMILIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMILIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.
native_id870

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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Esiado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fone (019) 879-1777
Esiapope Sho pasto
LEI nº 802, de 13 de maio de 1999.
(Dispõe: Autoriza repasse de subsídio financeiro às famílias dos projetos Fortalecendo a
Família e Complementando a Renda)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos
Projetos Fortalecendo a Família e Complementado a Renda, nos termos e
condições estabelecidos no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, nova denominação da Secretaria da Criança, Família e
Bem Estar Social, já autorizado pela Lei Municipal nº 493 de 25 de novembro de
1993, ou em outro que venha a substituí-lo.
Artigo 2º = As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportados pelo repasse da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, e pelas dotações próprias do
orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 3º = Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de maio de 1999.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
ada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
h
binete -/ designado para responder.pelo
fe da Secrétaria Municipal da Administração

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