| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1999 |
| Date | 1999-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre anistia de crédito tributário. |
| native_id | 873 |
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estara pesto ratio PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 LEI COMPLEMENTAR nº 805, de 19 de julho de 1999. (Dispõe: Sobre anistia de Crédito Tributário) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica concedida anistia aos devedores da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, dos exercícios de 1.994, 1.995, 1.996 e 1.997. Artigo 2º = O benefício concedido no artigo anterior independerá de qualquer solicitação do interessado, devendo, o setor competente, providenciar a devida baixa da inscrição do débito da divida ativa. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os artigos nºs 165, 166 e 167 da Lei Complementar nº 786 de 23 de dezembro de 1.998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de julho de 1.999. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, ha data supra.