| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA PELA CIDADANIA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eesrttroa, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 Esmnovesionuto LEI Nº 811, de 01 de setembro de 1999 (Institui a Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica instituída a Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes a ser realizada no Município de Monte Mor com o objetivo de implementar ações relativas aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Parágrafo único = O evento realizar-se-á, todos os anos, no mês de outubro na semana que incluir o dia 12 (doze). Artigo 2º = Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer coordenar o desenvolvimento através das escolas municipais de atividades pedagógicas, esportivas e culturais envolvendo professores, pais, alunos e funcionários e promover encontros entre os educadores da rede municipal para discutir e aprimorar o conhecimento destes frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e das principais questões relativas aos problemas da infância e da juventude. Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de setembro de 1999. egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e