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norma nº 812/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id880

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 812, de 09 de setembro de 1999
(Dispõe: sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, o Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos
e sessenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias vigentes,
abaixo discriminadas:
códigos elementos da despesa valor
020300 Junta do Serviço Militar
03070202.05.3111 | Pessoal Civil R$ 5.000,00
030200 Pessoal
03070202.07.3252 Pensionistas R$ 20.000,00
030400 Tributação
03080302.09.3132 Outros Serviços e encargos R$ 10.000,00
050200 Ensino de Crianças de 0 a 6 anos
08411902.17.3111 Pessoal Civil R$ 20.000,00
08411901.06.4110 Obras e Instalações R$ 500.000,00
050300 Creches Municipais
08411852.18.3111 | Pessoal Civil R$ 70.000,00
050500 Ensino do 2º Grau
08431972.23.3111 Pessoal Civil R$ 90.000,00
050600 Cultura
08482472.24.3132 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
060100 Secretaria de Esportes e Turismo
08462242.25.3111 Pessoal Civil R$ 15.000,00
3120 Material de Consumo R$ 10.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
070200 Fundo Municipal de Saúde
13754282.27.3111 Pessoal Civil R$ 200.000,00
090200 Logradouro Público
10585752.31.3120 Material de Consumo R$ 70.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos R$ 140.000,00
090400 Serviços de Estradas de Rodagem Munic.
16885342.33.3111 Pessoal Civil R$ 90.000,00
3120 Material de Consumo R$ 90.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
16885341.17.4110 Obras e Instalações R$ 40.000,00
100100 Secretaria de Cooperação e Segurança
06031792.34.3111 Pessoal Civil R$ 110.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 000,00
NICIPAL
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ESTADO DESÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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Lei nº 812/99 -
Artigo 2º = O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos das
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's. 02
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
anulações parciais das dotações orçamentárias, abaixo relacionadas:
010100
03070202.03.3113
3132
03070201.02.4110
4210
020200
03070202.04.3111
3120
3191
030100
03070202.06.3111
030300
03070202.08.3111
03070201.03.4110
030400
03080302.09.3120
030500
10603261.04.4110
4210
040100
03080202.11.3111
040200
03080202.14.3111
3132
040300
03080302.15.3111
050100
08070202.16.3111
050200
08411902.17.3132
08411901.06.4210
08411851.07.4110
050400
08421882.19.3111
08421882.20.3120
08421882.19.3253
3259
4120
050400
08431972.23.3120
3132
4110
060100
08462241.11.4110
4120
070100
13070212.26.3111
070200
Gabinete
Obrigações Patronais
Outros Serviços e Encargos
Obras e Instalações
Aquisição de Imóveis
Procuradoria
Pessoal Civil
Material de Consumo
Sentenças Judiciárias
Secretaria
Pessoal Civil
Material
Pessoal Civil
Obras e Instalações
Tributação
Material de Consumo
Serviços Funerários
Obras e Instalações
Aquisição de Imóveis
Secretaria de Finanças
Pessoal Civil
Contabilidade e Patrimônio
Pessoal Civil
Serviços e Encargos
Tesouraria
Pessoal Civil
Secretaria de Educação e Cultura
Pessoal Civil
Ensino da Criança de 0 a 6 anos
Outros Serviços e Encargos
Aquisição de Imóveis
Obras e Instalações“creche
Ensino Fundamental
Pessoal Civil
Material de Consumo
Salário Família
Outras Transf. a Pessoas
Equip.Material Permanente
Ensino 2º Grau
Material de Consumo
Outros Serviços e Encargos
Obras e Instalações
Secretaria de Esportes e Turismo
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Saúde e Higiene Pública
Pessoal Civil
Fundo Municipal de Saúde
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9.000,00
29.000,00
8.000,00
9.000,00
15.000,00
8.009,90
10.000,00
10.000,00
15.000,00
9.000,00
10.000,00
10.000,00
9.000,00
15.000,00
20.000,00
8.000,00
8.000,00
10.000,00
50.000,00
9.000,00
20.000,00
45.000,00
10.000,00
15.000,00
8.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
9.000,00
20.000,00
15.000,00
15.000,0
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Lei nº 812/99 -
13754282.27.3113
3253 Salário Família
080100 Secretaria Agricultura
04160962.29.3132 Outros Serviços e Encargos
090100 Secretaria de Obras e Viação
10070212.30.3111 | Pessoal Civil
4120 Equipamentos e Instalações
090200 Logradouros Públicos
10585752.31.3111 | Pessoal Civil
3253 Salário Família
10585751.15.4110 Obras e Instalações
4120 Equipamentos e Instalações
090300 Limpeza Pública
10603252.32.4120 Equipamentos e Instalações
090400 Serviços de Estrada de Rodagem
16885342.33.4210 Equipamentos e Instalações
100100 Secretaria de Coop.e Assis.Segurança
06031792.34.4120 Equipamentos e Material Permanente
110100 Secretaria de Promoção Social
15814862.35.3120 Material de Consumo
15814861.20.4110 Obras e Instalações
110200 Fundo Social de Solidariedade
15814862.36.3132 Outros Serviços e Encargos
4120 Equipamentos e Material Permanente
110400 Fundo de Aposentadoria
15824942.38.3251 Inativos
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............cccereeenseemeeserseernssereeerereeneanenso
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
s. 03
Encargos Sociais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 09 de setembro de 1999.
Prefpito Municipal
D,
JOSÉ IRENO.
Chefe de Gabinete
JARRETO DE ALMEIDA
designado para responder pelo
»pediente da Secpetaria Municipal da Administração
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
R$ 8.000,00
R$ 20.000,00
R$ 8.000,00
R$ 850.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 30.000,00
R$ 1.560.000,00
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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