| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 880 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 812, de 09 de setembro de 1999 (Dispõe: sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias vigentes, abaixo discriminadas: códigos elementos da despesa valor 020300 Junta do Serviço Militar 03070202.05.3111 | Pessoal Civil R$ 5.000,00 030200 Pessoal 03070202.07.3252 Pensionistas R$ 20.000,00 030400 Tributação 03080302.09.3132 Outros Serviços e encargos R$ 10.000,00 050200 Ensino de Crianças de 0 a 6 anos 08411902.17.3111 Pessoal Civil R$ 20.000,00 08411901.06.4110 Obras e Instalações R$ 500.000,00 050300 Creches Municipais 08411852.18.3111 | Pessoal Civil R$ 70.000,00 050500 Ensino do 2º Grau 08431972.23.3111 Pessoal Civil R$ 90.000,00 050600 Cultura 08482472.24.3132 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 060100 Secretaria de Esportes e Turismo 08462242.25.3111 Pessoal Civil R$ 15.000,00 3120 Material de Consumo R$ 10.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 070200 Fundo Municipal de Saúde 13754282.27.3111 Pessoal Civil R$ 200.000,00 090200 Logradouro Público 10585752.31.3120 Material de Consumo R$ 70.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 140.000,00 090400 Serviços de Estradas de Rodagem Munic. 16885342.33.3111 Pessoal Civil R$ 90.000,00 3120 Material de Consumo R$ 90.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00 16885341.17.4110 Obras e Instalações R$ 40.000,00 100100 Secretaria de Cooperação e Segurança 06031792.34.3111 Pessoal Civil R$ 110.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 000,00 NICIPAL o “ ss q8eFEITO ESTADO DESÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Ss Pow qnd" Lei nº 812/99 - Artigo 2º = O crédito a ser aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos das g Pp 8 's. 02 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 anulações parciais das dotações orçamentárias, abaixo relacionadas: 010100 03070202.03.3113 3132 03070201.02.4110 4210 020200 03070202.04.3111 3120 3191 030100 03070202.06.3111 030300 03070202.08.3111 03070201.03.4110 030400 03080302.09.3120 030500 10603261.04.4110 4210 040100 03080202.11.3111 040200 03080202.14.3111 3132 040300 03080302.15.3111 050100 08070202.16.3111 050200 08411902.17.3132 08411901.06.4210 08411851.07.4110 050400 08421882.19.3111 08421882.20.3120 08421882.19.3253 3259 4120 050400 08431972.23.3120 3132 4110 060100 08462241.11.4110 4120 070100 13070212.26.3111 070200 Gabinete Obrigações Patronais Outros Serviços e Encargos Obras e Instalações Aquisição de Imóveis Procuradoria Pessoal Civil Material de Consumo Sentenças Judiciárias Secretaria Pessoal Civil Material Pessoal Civil Obras e Instalações Tributação Material de Consumo Serviços Funerários Obras e Instalações Aquisição de Imóveis Secretaria de Finanças Pessoal Civil Contabilidade e Patrimônio Pessoal Civil Serviços e Encargos Tesouraria Pessoal Civil Secretaria de Educação e Cultura Pessoal Civil Ensino da Criança de 0 a 6 anos Outros Serviços e Encargos Aquisição de Imóveis Obras e Instalações“creche Ensino Fundamental Pessoal Civil Material de Consumo Salário Família Outras Transf. a Pessoas Equip.Material Permanente Ensino 2º Grau Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Obras e Instalações Secretaria de Esportes e Turismo Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Secretaria Saúde e Higiene Pública Pessoal Civil Fundo Municipal de Saúde R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.000,00 29.000,00 8.000,00 9.000,00 15.000,00 8.009,90 10.000,00 10.000,00 15.000,00 9.000,00 10.000,00 10.000,00 9.000,00 15.000,00 20.000,00 8.000,00 8.000,00 10.000,00 50.000,00 9.000,00 20.000,00 45.000,00 10.000,00 15.000,00 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 9.000,00 20.000,00 15.000,00 15.000,0 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Lei nº 812/99 - 13754282.27.3113 3253 Salário Família 080100 Secretaria Agricultura 04160962.29.3132 Outros Serviços e Encargos 090100 Secretaria de Obras e Viação 10070212.30.3111 | Pessoal Civil 4120 Equipamentos e Instalações 090200 Logradouros Públicos 10585752.31.3111 | Pessoal Civil 3253 Salário Família 10585751.15.4110 Obras e Instalações 4120 Equipamentos e Instalações 090300 Limpeza Pública 10603252.32.4120 Equipamentos e Instalações 090400 Serviços de Estrada de Rodagem 16885342.33.4210 Equipamentos e Instalações 100100 Secretaria de Coop.e Assis.Segurança 06031792.34.4120 Equipamentos e Material Permanente 110100 Secretaria de Promoção Social 15814862.35.3120 Material de Consumo 15814861.20.4110 Obras e Instalações 110200 Fundo Social de Solidariedade 15814862.36.3132 Outros Serviços e Encargos 4120 Equipamentos e Material Permanente 110400 Fundo de Aposentadoria 15824942.38.3251 Inativos TOTAL DAS ANULAÇÕES.............cccereeenseemeeserseernssereeerereeneanenso Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as s. 03 Encargos Sociais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 09 de setembro de 1999. Prefpito Municipal D, JOSÉ IRENO. Chefe de Gabinete JARRETO DE ALMEIDA designado para responder pelo »pediente da Secpetaria Municipal da Administração CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 8.000,00 R$ 20.000,00 R$ 8.000,00 R$ 850.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 1.560.000,00 Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.