| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO. |
| native_id | 884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 esto Desk tLo LEI nº 816 de 15 de outubro de 1999. (Dispõe sobre criação de cargo) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Monte, e incorporado no Anexo 1, da Lei nº 751, de 16 de janeiro de 1998, os cargos de provimento em comissão, a saber: Denominação Quantidade Padrão Encarregado Serv.Odontológico 2 s Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de outubro de 1999. ' egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. spediedte da Secyetaria Municipat'da Administração