| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 o PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.472 de 02 de Junho de 2010. “Dispõe sobre a Criação de Cargos Públicos de provimento efetivo na esfera Administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Ficam criados na estrutura funcional de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Monte Mor, os seguintes cargos: a) Médico do Trabalho — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; b) Médico Dermatologista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; c) Médico Cardiologista — 02 cargos — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; d) Médico Neurologista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; e) Médico Pediatra — 03 Cargos — salário R$ 3.228,55 - 20 h's; f) Médico Pneumologista - 01 cargo — salário R$ 3.228,55 —- 20 h/s; g) Médico Reumatologista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; h) Médico Urologista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 —- 20 h/s; i) Médico Otorrinolaringologista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; ij) Médico Ortopedista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; k) Médico Gastroenterologista — 01 cargo — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; 1) Médico Psiquiatra — 01 cargo - salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; m) Médico Psiquiatra Infantil — 01 cargo - salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.472 /2010 — fl. 02) n) Médico Clínico Geral — 02 cargos — salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; o) Médico Cirurgião Geral — 01 cargo - salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; p) Médico Ginecologista — 01 cargo - salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; q) Médico Radiologista — 01 cargo - salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; r) Médico Geriatra — 01 cargo - salário R$ 3.228,55 — 20 h/s; s) Enfermeiro — 04 cargos — salário R$ 1.804,47 — 40 h/s; t) Enfermeiro do trabalho — 01 cargo - salário R$ 1.804,47 — 20 h/s; u) Enfermeiro auditor — 01 cargo - salário R$ 1.804,47 — 20 h/s; v) Cirurgião Dentista Buço-maxilo Facial — 01 Cargo — salário R$ 2.359,65 — 20 h/s; w) Cirurgião Endodontista — 01 Cargo - salário R$ 2.359,65 — 20 h/s; x) Cirurgião Dentista Especialista em Pacientes Especiais — 01 cargo - salário R$ 2.359,65 — 20 h/s; y) Pedagogo especialista em Ações de Educação em Saúde Intersetorial — 01 Cargo — R$ 2.060,00 — 40 h/s; z) Contador - 04 cargos - salário R$ 2. 600,00 - 40 h/s; aa) Biólogo — Atuar junto a VISA — 01 cargo — salário R$ 1.804,47 — 40 h/s; bb) Engenheiro de Alimentos — Atuar área de alimentos / VISA — 01 cargo — salário R$ 2.367,34 — 40 h/s; cc) Programador Junior — 10 cargos — salário R$ 1.804,47 — 40 h/s; dd) Recepcionista — 20 cargos — R$ 686,87 — 40 h/s; ce) Tecnólogo em Saúde Ambiental — 01 cargo — salário R$ 1.804,47 — 40h/s; ff) Motorista de Ambulância — 15 cargos — salário R$ 1.044,76 — 12/36 h/s; Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.472 /2010 — fl. 03) gg) Encarregado de Frota — 06 Cargos — salário R$ 1.524,57 — 12/36 h; hh) Técnico em Enfermagem — 10 cargos — salário R$ 1.352,33 — 40 h/s; ii) Agente Técnico da VISA — 06 cargos — salário R$ 1.044,76 — 40 h/s; ij) Assistente Administrativo — 05 cargos — salário R$ 1.290,82 — 40 h/s; kk) Técnico em Radiologia — 03 cargos — salário R$ 1.352,33 — 24 h/s; ll) Assistente de Farmácia — 02 cargos — salário R$ 1.290,82 — 40 h/s; mm) Agente de Controles de Endemias — 08 Cargos — Salário R$ 1.044,76 — 40 h/s; nn) Auxiliar de Consultório Dentário — 06 Cargos — Salário R$ 1.044,76 — 40 h/s; 00) Atendente da Casa Abrigo — 11 Cargos — Salário R$ 782,08 — 12/36 h/s; pp) Professor de Educação Especial com especialidade em Deficiência Auditiva — 10 cargos — salário R$ 9,88 h/a; qq) Professor de Educação Especial com especialidade em Deficiência Intelectual — 10 cargos — salários R$ 9,88 h/a; rr) Professor de Educação Especial com especialidade em Deficiência Visual — 10 cargos — salário R$ 9,88 h/a; ss) Terapeuta Ocupacional — 03 cargos — Salário R$ 1.804,47 — 30 h/s; tt) Oficial de Escola — 10 cargos — Salário R$ 782.08 — 40 h/s; uu) Agente Escolar — 55 cargos — Salário R$ 686,87 — 40 h/s; vv) Auxiliar de Serviços — 60 cargos — Salário R$ 686,87 — 40 h/s; ww) Atendente de Creche — 32 cargos — Salário R$ 782,08 — 40 h/s; xx) Psicopedagogo — 01 cargo — Salário R$ 1.804,47 — 40 h/s; yy) Secretário de Escola — 10 cargos — salário R$ 1.044,76 — 40 h/s; zz) PEB-II — Matemática — 05 cargos — salário R$ 9,88 h/a; ; Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP q PABX: (0xx19) 3879-9000 bbb) ccc) ddd) seg) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.472/2010 — fl. 04) PEB-II - Língua Portuguesa — 05 cargos — salário R$ 9,88 h/a; PEB-I — Ciências — 05 cargos — salário R$ 9,88 h/a; PEB-II — História — 05 Cargos — salário R$ 9,88 h/a; PEB-II — Geografia — 05 Cargos — salário R$ 9,88 h/a; PEB-II — Educação Física — 05 Cargos — salário R$ 9,88 h/a; PEBAI — Artes — 05 cargos — salário R$ 9,88 h/a; PEB-II — Inglês — 05 cargos — salário R$ 9,88 h/a; Artigo 2º - O preenchimento destes cargos criados no artigo anterior serão somente por meio de realização de concurso público de provas e provas e títulos, ou por meio de classificação de concurso válido, conforme preceitua o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ROD contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, 02 de Junho de 2010. A. SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado Procuradora Municipa aço Municipal, na data supra. RA SANTOS BAUMGARTNER Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000