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norma nº 1473/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wumw:montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.473 de 02 de Junho de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP, para a execução das obras
e serviços de pavimentação de vicinais — ligação Campinas — Monte Mor, Vicinal
Massuci, com extensão de 5,30 km, no valor de R$ 4.770.000,00 (quatro milhões
setecentos e setenta mil reais).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das
Obrigações do Município”, no instrumento de convênio que faz parte integrantes
desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
refeitura Municipal de Monte Mor, 02 de Junho de 2010.
AA
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONVÊNIO Nº LIVRO Nº FLS.
AUTOS Nº DATA
Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o
Município de ................ objetivando a execução das obras e serviços de ..............:?....., com
eereeneneenenses de extensão, no município de ................ ;
O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato
representado pelo Engenheiro Delson José Amador, Superintendente do DER/SP, RG nº
4.496.949, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Regulamento Básico do DER,
aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o
Município de ........ .., doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu
Prefeito Municipal ......ceees RG Nº ecos , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
ps , de ........ de . .. têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de .............. COM ssassiaio
km de extensão, no município de ................, conforme Plano de Trabalho de fls. .......... que O
integra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO DER
L executar as obras e serviços objeto deste Convênio, através de licitação;
|. | acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços;
ll. “executar os serviços de plantio de grama nos taludes de corte e aterro, quando
necessário;
IV. implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste
Convênio e necessárias durante a execução das obras e serviços;
V. entregar ao MUNICÍPIO, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços
objeto deste Convênio, tão logo concluídos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
E liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de
modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias
existentes ao longo do trecho;
H. declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente
ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização
judicial, em ação própria;
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Hl. promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou
dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário;
Iv. restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos
anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias;
V. — elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas
licenças ambientais para o empreendimento;
VI. liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e
serviços, quando na faixa de domínio municipal;
VI. complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à
proteção de erosões;
VIll. construir passagens de gado, definidas em projeto;
IX. garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São
Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos,
observada a legislação incidente;
X. receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto
deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar com apoio técnico do
referido Departamento, a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para
o DER.
parágrafo único - Na eventualidade do não recebimento pelo MUNICÍPIO das obras e
serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará a referida entrega
através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante autorização do
Superintendente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente Convênio é de R$ .............. Cosssusas ), cabendo ao DER recursos da ordem
O Mlsssgsica ).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Ê O DER, no exercício de ......... , aplicará recursos financeiros no valor de R$ ...........
PEER ), classificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606. “0000 —
Rodovias Vicinais e Terminais Rodoviários, na natureza de despesas 44 9051;
il. Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER arcará, em seu
orçamento, com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento para
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução no cronograma das obras e
serviços, desde que não ocasionem modificações do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Convênio é de ......... (Eres ) meses, contado da data de
sua assinatura, projetando seu término para nn a , com eficácia a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado,
mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em
conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES
Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e
fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:
|. Pelo DER - Engº .................., prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional; .
|l. Pelo MUNICÍPIO — Engº .............. , CREA Pº ....esseesereeme
Parágrafo Único - Os partícipes poderão substituir seus representantes técnicos, desde que
comuniquem previamente ao outro convenente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
1. os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer
cláusulas, ou infração a dispositivos legais;
1. este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por quaisquer dos
partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
lll.os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para rescindir ou
denunciar este Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Í. após a conclusão das obras e serviços e entrega ao MUNICÍPIO, mediante ofício, nos
termos da CLÁUSULA SEGUNDA, inciso V, e da CLÁUSULA TERCEIRA, inciso X e
parágrafo único, fica o DER isento, de qualquer responsabilidade decorrente de danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, salvo se tais danos advieram de atuação
dolosa ou culposa do contratado;
II seo MUNICÍPIO deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado
inadimplente, e consequentemente estará impedido de participar de novos Convênios,
até o cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
LR o presente Convênio é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei Estadual n
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber;
IH. para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas
administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
Ter-se-á por encerrado o presente Convênio, com a satisfação de seu objeto e das demais
condições estabelecidas e comprovadas, independente de celebração de termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL
Lavrado em via única, na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do Estado nº
777, que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes, e pelas testemunhas abaixo
nomeadas. º
e
meme
Delson José Amador (nome)
Superintendente do DER Prefeito Municipal de ...............
Testemunhas
Nome Nome
RG RG
CPF CPF

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