| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.475 de 15 de Junho de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para cobertura da piscina do Centro do Idoso. Artigo 2.º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município. Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 74.983,99 (Setenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64. Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, 15 de Junho de 2010. ROD. SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de e-do Paço Municipal, na data supra. ito e Mobilidade Urbana. TOS BAUMGARTNER Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000